Como a franqueadora deve agir em caso de falecimento do franqueado?
Marina Nascimbem Bechtejew Richter, advogada e sócia do escritório NB Advogados, explica que o contrato de franquia deve conter, de forma clara, todas as regras de transferência e sucessão - e também inclui-las na Circular de Oferta de Franquias
São Paulo, 4 de outubro
de 2021
– O contrato de franquia deve conter todas as regras e orientações para as mais
diferentes situações, entre elas, o falecimento do franqueado. De acordo com
Marina Nascimbem Bechtejew Richter, advogada e sócia do escritório NB
Advogados, a nova lei de franquia inovou neste sentido e exige que a Circular
de Oferta de Franquia esclareça a existência ou não de regras de transferência
ou sucessão. E, em caso afirmativo, quais são elas.
“Cada franqueadora pode
criar suas próprias regras, de acordo com o que julga importante”, explica a
advogada. “A melhor forma de estabelecer tais regras é levar em conta como é a
operação, o papel do franqueado do dia a dia da operação e as necessidades da
rede. O que não pode haver é uma ausência de regras para uma situação como
esta”.
Supondo que, num caso
de falecimento, um familiar queira assumir a franquia. Ele deve ser aprovado
pela franqueadora? Marina responde: “Tudo vai depender da previsão contratual.
Não é incomum que uma franqueadora, por exemplo, determine que essa pessoa
passe pelo processo de seleção, treinamentos e efetue o pagamento de taxas, já
que será um novo franqueado”.
E se os herdeiros não
tiverem interesse ou estiverem impossibilitados de assumir a franquia? A
advogada lembra que, se não tiver uma obrigação expressa no contrato, não é
dever da franqueadora assumir a unidade. No entanto, caso tenha interesse e os
herdeiros concordem, ela pode indicar um gestor de sua confiança até encontrar
um interessado e formalizar o repasse.
“O mais importante
neste sentido é que as franqueadores formulem suas regras com todo o cuidado e
critério e as deixe o mais claro possível no contrato e na Circular de Oferta
de Franquias – inclusive por se tratar de uma nova obrigação legal, com a ajuda
da consultoria jurídica. Não há nada melhor do que começar uma relação de
franquia com total transparência em todos os sentidos”.
Sobre o NB Advogados
O escritório NB
Advogados oferece assessoria jurídica especializada em Direito Empresarial com
foco nas seguintes áreas de atuação: societário, cível, consumidor, contratos -
notadamente, franquia e canais de distribuição ao varejo - além de direito
imobiliário e propriedade intelectual. Atua, ainda, no Direito de Família e Sucessões.
www.nbadv.com.br
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