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Namoro entre empregados não pode ser proibido

Escritório SAZ Advogados tira dúvidas sobre relacionamentos amorosos no ambiente de trabalho

Passados o Dia dos Namorados e o Dia de Santo Antônio (12 e 13 de junho), considerado o santo casamenteiro, o clima de romance continua no ar. No mundo corporativo manter um relacionamento nem sempre é tarefa simples. Por isso, os sócios do escritório SAZ Advogados, Fabiana Zani e Rodrigo Salerno, explicam a respeito da legalidade dos namoros entre empregados e de relacionamentos pessoais em ambientes de trabalho.

“Quando tratamos de namorados trabalhando juntos, temos duas alternativas: uma é de pessoas que já tinham um relacionamento fora do ambiente de trabalho e foram contratadas; e outra de casais que se formam a partir desse contato profissional. Enquanto no primeiro caso é possível saber essa informação antes mesmo da contratação, durante a fase de entrevista; na segunda situação, é impossível querer conter o que as pessoas sentirão umas pelas outras. Por isso, a melhor solução é ter regras de conduta”, afirma Fabiana Zani.

Segundo a advogada, as empresas não podem proibir o namoro entre os empregados. “Não existe nada na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) especificamente sobre o relacionamento amoroso entre pessoas que trabalham juntas. Mas o que muitos juízes consideram é o inciso X do 5° artigo da Constituição Federal, que coloca como invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Se violado esse direito, é possível ainda pedir indenização por dano material ou moral”.

Conforme explica Rodrigo Salerno, o empregador deve estabelecer as regras para que situações pessoais não comprometam o desempenho no trabalho e nem gerem constrangimentos dentro da equipe. “Grandes demonstrações de afeto, discussões pessoais, desconcentração e tratamento diferenciado estão entre as muitas situações que realmente podem acontecer e que fazem qualquer empregador ficar desconfiado com a possibilidade de ter namorados na equipe. É importante ter um regulamento interno e um código de conduta, condizentes com a CLT. Estes materiais devem ser entregues pelo RH (Recursos Humanos) ao novo empregado logo na admissão”.

Para o advogado, nenhuma empresa deve demitir alguém usando a justificativa do relacionamento. Visto que por si só, o namoro não é o que traz prejuízos à organização. Mas sim devido ao descumprimento das regras ou mesmo a queda de produtividade.

Outro ponto importante que Salerno esclarece é sobre relacionamentos entre empregados com hierarquias diferentes. “Na maioria das empresas existem cargos, funções e hierarquia. O que é importante para organizar o trabalho, abre a possibilidade para uma diversidade de abusos, assédios ou predileções. Portanto, é fundamental uma política clara sobre os relacionamentos afetivos dentro do ambiente de trabalho, de modo a orientar os colaboradores sobre ética e qual a postura mais adequada”.

O empregador tem o direito de pedir para que seja informado de relacionamentos, entretanto, não pode usar isso para fazer demissões e transferências de empregados para outros setores.

 

SERVIÇO:

SAZ ADVOGADOS

www.saz.adv.br

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