Unimed Paulistana: ANS prorroga prazo para portabilidade
Nova Resolução Operacional estende por 15 dias período para troca de plano sem carência
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai prorrogar por mais 15 dias o prazo para os clientes de planos individuais/familiares e coletivos empresariais com até 30 vidas da Unimed Paulistana fazerem o exercício da portabilidade extraordinária de carência para planos de sua escolha no sistema Unimed. A medida foi tomada para possibilitar que todos os consumidores nessas condições possam fazer uso do benefício. O prazo de 30 dias concedido inicialmente pela Resolução Operacional (RO) nº 1.909 encerra nesta sexta-feira (30/10). A prorrogação constará em nova RO que vai ser publicada na terça-feira (03/11) no Diário Oficial da União, passando a vigorar na mesma data.
A portabilidade extraordinária foi estabelecida em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela ANS, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual de São Paulo e Procon/SP com a Unimed do Brasil, a Central Nacional Unimed, a Unimed Fesp e a Unimed Seguros. A medida acelerou o processo de proteção e trouxe importantes garantias aos consumidores, entre as quais:
• Que existam planos de saúde individuais para receber esses consumidores;
• Que os consumidores não cumprirão novas carências;
• Imediata cobertura de urgência e emergência para todos os consumidores envolvidos;
• Prioridade na portabilidade dos consumidores em internação e tratamento continuado;
• Obrigação de aceitação dos consumidores por outras operadoras do Sistema Unimed;
• Garantia de quatro postos de atendimento do Sistema Unimed para imediata realização da portabilidade;
• Disponibilização de três números de 0800 e um PABX ? todos do Sistema Unimed ? para atendimento ao consumidor;
• Obrigação das operadoras do Sistema Unimed em ajustar a rede em caso de descumprimento dos prazos máximos de atendimento estipulados pela Resolução Normativa nº 259
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai prorrogar por mais 15 dias o prazo para os clientes de planos individuais/familiares e coletivos empresariais com até 30 vidas da Unimed Paulistana fazerem o exercício da portabilidade extraordinária de carência para planos de sua escolha no sistema Unimed. A medida foi tomada para possibilitar que todos os consumidores nessas condições possam fazer uso do benefício. O prazo de 30 dias concedido inicialmente pela Resolução Operacional (RO) nº 1.909 encerra nesta sexta-feira (30/10). A prorrogação constará em nova RO que vai ser publicada na terça-feira (03/11) no Diário Oficial da União, passando a vigorar na mesma data.
A portabilidade extraordinária foi estabelecida em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela ANS, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual de São Paulo e Procon/SP com a Unimed do Brasil, a Central Nacional Unimed, a Unimed Fesp e a Unimed Seguros. A medida acelerou o processo de proteção e trouxe importantes garantias aos consumidores, entre as quais:
• Que existam planos de saúde individuais para receber esses consumidores;
• Que os consumidores não cumprirão novas carências;
• Imediata cobertura de urgência e emergência para todos os consumidores envolvidos;
• Prioridade na portabilidade dos consumidores em internação e tratamento continuado;
• Obrigação de aceitação dos consumidores por outras operadoras do Sistema Unimed;
• Garantia de quatro postos de atendimento do Sistema Unimed para imediata realização da portabilidade;
• Disponibilização de três números de 0800 e um PABX ? todos do Sistema Unimed ? para atendimento ao consumidor;
• Obrigação das operadoras do Sistema Unimed em ajustar a rede em caso de descumprimento dos prazos máximos de atendimento estipulados pela Resolução Normativa nº 259
Como fazer a portabilidade - Os beneficiários domiciliados na área de ação da Unimed Paulistana (veja lista dos 31 municípios) podem escolher produtos ofertados pela Central Nacional Unimed, Unimed Fesp e Unimed Seguros. Para receber esses consumidores, essas operadoras registraram quatro novos tipos de planos de saúde individuais/familiares específicos junto à ANS. A listagem com os preços máximos dos produtos por faixa etária, características, rede credenciada e modelo de contrato está divulgada nos pontos de venda e também nos portais das operadoras na internet. Os beneficiários domiciliados fora dos municípios de ação da Unimed Paulistana estão sendo encaminhados para as operadoras do Sistema Unimed que atendem localmente e podem fazer a portabilidade para os planos individuais ofertados.
As operadoras signatárias do TAC enviaram cartas aos beneficiários com orientações informando sobre a portabilidade extraordinária e detalhando os respectivos preços máximos dos produtos e a documentação necessária para o exercício desse direito.
Atendimento - Para atender os clientes em processo de transferência, as operadoras deverão manter postos de venda abertos em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 17h, até a conclusão da portabilidade. Os telefones para contato são:
Central Nacional Unimed: 0800 94 25 888
Unimed Seguros: 0800 020 78 55
Unimed FESP: 0800 702 0400
Unimed do Brasil: 0800 941 29 99
Pagamento de boletos - Os beneficiários devem ficar atentos para que não incorram em pagamento de dois boletos de cobrança durante o processo de transferência. No mês de solicitação da portabilidade, deve ser pago apenas o boleto da operadora de destino. Na portabilidade extraordinária em vigor, não há necessidade de emissão da carta de permanência na Unimed Paulistana.
Os documentos necessários para o ingresso na nova operadora são:
• Comprovação de pagamento de 4 boletos da Unimed Paulistana referentes aos últimos 6 meses
• Cartão da Unimed Paulistana
• Identidade (RG)
• CPF
• Comprovante de residência
Confira no portal da ANS a tabela com os novos planos registrados pela Central Nacional Unimed, Unimed FESP e Unimed Seguros para atendimento exclusivo aos beneficiários residentes na área de ação da Unimed Paulistana.
Além dos planos referidos, a Central Nacional Unimed e a FESP dispõem de outros planos individuais ativos que também poderão ser opções a esses beneficiários.
As operadoras signatárias do TAC enviaram cartas aos beneficiários com orientações informando sobre a portabilidade extraordinária e detalhando os respectivos preços máximos dos produtos e a documentação necessária para o exercício desse direito.
Atendimento - Para atender os clientes em processo de transferência, as operadoras deverão manter postos de venda abertos em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 17h, até a conclusão da portabilidade. Os telefones para contato são:
Central Nacional Unimed: 0800 94 25 888
Unimed Seguros: 0800 020 78 55
Unimed FESP: 0800 702 0400
Unimed do Brasil: 0800 941 29 99
Pagamento de boletos - Os beneficiários devem ficar atentos para que não incorram em pagamento de dois boletos de cobrança durante o processo de transferência. No mês de solicitação da portabilidade, deve ser pago apenas o boleto da operadora de destino. Na portabilidade extraordinária em vigor, não há necessidade de emissão da carta de permanência na Unimed Paulistana.
Os documentos necessários para o ingresso na nova operadora são:
• Comprovação de pagamento de 4 boletos da Unimed Paulistana referentes aos últimos 6 meses
• Cartão da Unimed Paulistana
• Identidade (RG)
• CPF
• Comprovante de residência
Confira no portal da ANS a tabela com os novos planos registrados pela Central Nacional Unimed, Unimed FESP e Unimed Seguros para atendimento exclusivo aos beneficiários residentes na área de ação da Unimed Paulistana.
Além dos planos referidos, a Central Nacional Unimed e a FESP dispõem de outros planos individuais ativos que também poderão ser opções a esses beneficiários.
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