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Serviço de envio eletrônico de documentos pode atender lei 15.659

Legislação obriga o envio de carta com aviso de recebimento para devedores antes da inclusão de seu nome em lista de inadimplentes. Com validade jurídica, carimbo de tempo e garantia de entrega, envio eletrônico pode atender a lei com economia média de 50% em relação ao uso dos Correios.

Após a queda da liminar que garantia a suspenção temporária, a Lei n°. 15.659 voltou a vigorar no estado de São Paulo, tornando obrigatório o envio de carta com aviso de recebimento (AR) ao devedor antes da inclusão de seu nome na lista de inadimplentes. O que tem provocado a reclamação de comerciantes é o fato deste modelo de correspondência, cujo custo é pago pelo credor, ser cerca de sete vezes mais caro que a correspondência comum.

Um levantamento realizado pela Boa Vista SCPC, SPC Brasil e Serasa Experian ao longo dos primeiros dois meses de vigor da nova lei, mostrou que no período deixaram de ser negativadas quase 10 milhões de dívidas em atraso no estado de São Paulo. Estas dívidas foram contraídas por sete milhões de consumidores, que também não foram negativados.

Na média, tanto em setembro quanto em outubro foram negativadas apenas 3% de todas as dívidas, isso porque o modelo de aviso determinado pela nova lei é sete vezes mais caro que o anterior, e de acordo com o estudo, não pode ser pago pela maioria dos setores econômicos, principalmente pequenas e médias empresas e concessionárias de serviços públicos. Além disso, no mesmo período, 30% das correspondências enviadas com AR voltaram sem assinatura.

Por outro lado, a nova lei paulista, ao isentar a obrigação de envio da carta AR para dívidas previamente protestadas em cartório ou contestadas judicialmente estimula o protesto. O levantamento feito pelas três empresas mostra que, em outubro, foi batido o recorde de número de dívidas de consumidores protestadas em cartório no Estado de São Paulo, com 266,7 mil dívidas.

Alternativa eletrônica

“A lei garante direitos do consumidor, mas poderia permitir o uso de meios eletrônicos para o envio da carta”, defende Thiago das Silva Santos, diretor comercial da Cleartech, empresa brasileira reconhecida pela eficiência na prestação de serviços no modelo BPO.

Para o executivo, a alternativa eletrônica ainda não é aceita por conta do desconhecimento em relação a soluções que possuem as mesmas características de uma carta com Aviso de Recebimento (AR). Santos cita como exemplo o Envio Seguro, serviço de entrega de grandes volumes de correspondência por via eletrônica lançado recentemente pela Cleartech.

De acordo com Santos, o serviço pode atender não apenas à tendência de substituição das correspondências de papel pelo meio eletrônico, mas também as exigências de autenticação e recebimento da nova lei. “Com o serviço, passamos a dar condição técnica para que empresas que trabalham com grandes volumes de correspondências possam enviá-las com validade jurídica”, explica.

Além disso, ele afirma que o Envio Seguro proporciona um sigilo muito maior do que uma carta registrada, evitando o constrangimento do cliente ao ter que receber e assinar uma AR. “O padrão de cartas dessas instituições é de fácil reconhecimento. Se a pessoa morar em um apartamento, o responsável por receber as correspondências sabe sobre o que se trata, ainda mais com a AR”, lembrando que o AR não comprova que o devedor realmente foi o notificado, já que não há comprovação do conteúdo da carta. “Ou seja, o cliente pode alegar que recebeu algo diferente”.

Santos defende que o Envio Seguro oferece as mesmas características da carta registrada com aviso de recebimento (AR), só que por menos da metade do preço de uma carta simples: a economia média, em relação ao uso de papel, é de 50%, podendo chegar a 70% em alguns casos. “A média de custo de envio de uma cobrança como carta simples, por exemplo, é de R$ 2 por conta. Em formato eletrônico, o valor cai para menos da metade”, compara, lembrando que, para dar ao formato eletrônico a mesma validade jurídica do formato impresso, o Envio Seguro conta com assinatura eletrônica, criptografia, carimbo do tempo e garantia de entrega. Além disso, o serviço pode ser integrado ao envio de SMS ao cliente, confirmando a entrega ou fornecendo uma senha para que ele abra o e-mail.

O serviço é oferecido sob demanda a partir de uma quantidade mínima de 5 mil correspondências por envio e que não há a necessidade de qualquer investimento por parte dos clientes. “Utilizamos o mesmo arquivo que as empresas enviam às gráficas, pedindo apenas a inclusão do e-mail do destinatário”, explica.

Santos afirma que os pilotos já realizados pela Cleartech demonstram taxas de entrega de 94%.

Sobre a Cleartech

A Cleartech tem atuado no mercado de telecomunicações com soluções e software de alta qualidade, tanto no desenvolvimento quanto no modelo ASP. Destaca-se pela excelência na gestão dos desafios relacionados ao fornecimento das soluções de portabilidade numérica brasileira. É também uma das maiores empresas do mundo em volume e capacidade de processamento do segmento.

A empresa utiliza todo seu know-how, obtido em mais de dezesseis anos de experiência no mercado de telecomunicações, no aprimoramento de processos e principalmente na identificação e validação de cenários de faturamento.

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