Contran informa que simulador de direção já é obrigatório em todo o país
O Contran informa que o simulador de direção, equipamento que aumenta a eficiência do curso preparatório para a emissão da CNH, já é obrigatório em todo o território nacional desde 1º de janeiro deste ano. Essa medida consta da Resolução CONTRAN nº 571, de 16 de dezembro de 2015, mas o texto não deixou claro que o prazo de 180 dias refere-se apenas ao cumprimento das exigências previstas na Resolução CONTRAN nº 358 de 2010.
Em função disso, alguns Detrans passaram a divulgar que a implantação do simulador de direção veicular teria sido prorrogada por mais 180 dias, o que não é verdade.
Para corrigir esse equívoco, o Contran publica nesta quarta-feira, dia 6, no Diário Oficial da União, deliberação que esclarece a Resolução CONTRAN nº 571, de 16 de dezembro de 2015, por esta provocar dubiedade de entendimentos.
Para atender as novas regras, os Detrans deverão exigir, no mínimo, veículos e equipamentos previstos nas alíneas a, b e c do Inciso III, do art. 8º da Resolução nº 358 de 2010: Para ACC – um veiculo automotor de duas rodas, de no máximo 50cc com câmbio mecânico ou automático, classificado como ciclomotor, com no máximo 5 anos de uso, excluído o ano de fabricação; Para a categoria “A” – dois veículos automotores de duas rodas, de no mínimo 120cc, com câmbio mecânico, não sendo admitida alteração da capacidade estabelecida pelo fabricante, com, no máximo, cinco anos de uso, excluído o ano de fabricação; Para categoria “B” – dois veículos automotores de quatro rodas, exceto quadriciclo, com câmbio mecânico, com no máximo oito anos de uso, excluído o ano de fabricação.
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