Brasileiro com mais de 60 anos pode viajar gratuitamente de ônibus por todo o país, e obter 50% de desconto em passagens aéreas
O não cumprimento da lei dá direito a indenização por dano material e também por dano moral
O Brasil está envelhecendo, segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde), em 2050 estima-se que 30% da população brasileira terá 60 anos ou mais. De acordo com o Relatório Mundial de Saúde e Envelhecimento, o número de pessoas com mais de 60 anos no Brasil deverá crescer mais rápido do que a média internacional, enquanto nos outros países o número vai duplicar, no Brasil ele vai quase triplicar. A estimativa de vida do brasileiro também aumentou, segundo informações do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), hoje o brasileiro vive em média 72,7 anos. Esse aumento no tempo de vida tem gerado alguns benefícios para essa parcela da população que já deu sua contribuição ao País; entre esses benefícios está o desconto em viagens.
Pessoas com mais de 60 anos, possuem o direito de obter descontos de aproximadamente 50% em passagens aéreas. “Cerca de 5% dos assentos das aeronaves devem ser reservados e, em havendo procura, cedidos com esse benefício”, comenta o Advogado Roldão Lopes de Barros Neto. O Advogado explica que para obter o benefício, é necessário que o idoso realize a aquisição do bilhete com, no mínimo, 72 horas de antecedência.
Para viagens rodoviárias, o idoso possui direito ao bilhete gratuito. Entretanto, esse benefício só é concedido àqueles que ganhem menos de dois salários mínimos por mês. É fundamental a comprovação de renda para obtenção da passagem gratuita. “As passagens para idosos são possíveis para todos os dias e horários, inclusive nos feriados mais concorridos, pois, pela legislação, as empresas são obrigadas a reservar no mínimo dois assentos por ônibus, para os beneficiários desta gratuidade”, explica o Advogado. Para obter o benefício, o idoso deve solicitar o bilhete de viagem com antecedência mínima de três horas, em relação ao horário de partida da linha. Na mesma ocasião, o idoso pode solicitar a passagem de volta e deve comparecer para o embarque com antecedência mínima de 30 minutos, sob pena de perder o benefício e a empresa vender seu assento para outra pessoa.
De acordo com o Dr. Roldão, muitas empresas alegam que a cota já foi concedida, ou seja, que os dois lugares já estão ocupados, e assim livram-se da obrigatoriedade de conceder o benefício. “É direito do idoso, nessa situação, de exigir a comprovação da concessão, bem como o número dos assentos cedidos, a fim de poder conferir a veracidade das alegações”, ressalta. De qualquer forma, já tendo esse benefício sido concedido, ainda há a possibilidade, amparada pela lei, do idoso obter 50% de desconto na sua passagem, nesse mesmo coletivo, desde que ele tenha chegado na rodoviária com antecedência mínima de três horas para viagens de até 500 quilômetros e de seis horas para viagens acima de 500 quilômetros. “O não atendimento, o desrespeito ao estatuto do idoso, dentre outras punições, inclusive de natureza criminal, dá direito a uma indenização por danos materiais (restituição do valor pago a maior, acrescido de juros e correção monetária) e por danos morais, através da justiça”, enfatiza Dr. Roldão.
Sobre o Advogado Roldão Lopes de Barros Neto – Diretor da Roldão Lopes de Barros & Advogados Associados, Roldão Lopes de Barros Neto é graduado em Ciências Jurídicas e advogado militante desde 1983, sendo titular em três bancas; uma na cidade de São Paulo, uma em Campinas (SP) e outra em Vargem Grande Paulista (SP), e também adjunto em outras duas bancas: Paraná e Rio de Janeiro. Pós-graduado, lato senso, com habilitação para o Magistério em Direito Civil; Mestre em Direito com concentração em Direito Civil e formação complementar em Direito Processual Constitucional. Atualmente desenvolve sua tese em doutorado. Foi professor de Direito, fundador, da Faculdade de Paulínia (SP) e ministrou aulas de Direito em diversas universidades do Estado de São Paulo. Atua constantemente como palestrante em Seminários, Congressos e Universidades. Destaca-se também no segmento de livros, com oito títulos publicados, entre eles: Livro de Direito para Administração de Empresas; Direito do Trabalho – Apontamentos Legais, Doutrinários e Jurisprudenciais e O suicídio como acidente de trabalho.
Detentor de diversos prêmios, como o Super Cap de Ouro, por duas vezes, devido ao seu destaque no setor jurídico; e do Prêmio Destaque, outorgado pelos jornalistas independentes do Estado de São Paulo, duas vezes consecutivas, em decorrência de sua atuação no setor jurídico em defesa do Direito da mulher. Dr. Roldão também escreve para diversos jornais e sobre vários assuntos jurídicos no site www.roldaodebarros.com.br.
Nenhum comentário