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Como os primeiros meses do Novo Código de Processo Civil ajudaram a diminuir em 60% o número de ações na Justiça para a cobrança de taxa condominial

Para o advogado Leandro Mello, especialista em Direito Imobiliário do Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados, 
a queda de ações ajuizadas, divulgada pelo SECOVI-SP, tem relação direta com a possibilidade de execução extrajudicial proposta pelo NCPC

São Paulo, 25 de outubro de 2016 – O Novo Código de Processo Civil (NCPC), em vigor em todo o Brasil desde março, tem proporcionado novos entendimentos e facilidades na relação entre condomínios e condôminos. Segundo o advogado Leandro Mello, especialista em Direito Imobiliário e sócio coordenador do departamento deste segmento do Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados, o NCPC estabeleceu uma celeridade à resolução de várias questões que envolvem a vida em condomínio. E os primeiros reflexos já podem ser sentidos nestes oito primeiros meses de operação do novo Código.

Dados recentes divulgados pelo Departamento de Economia e Estatística do SECOVI-SP mostram que no acumulado deste ano, de janeiro a setembro, houve queda de quase 60% no percentual de novas ações na Justiça envolvendo a cobrança de taxas condominiais. Em 2016, foram ajuizadas quase 3,5 mil ações contra aproximadamente 8,5 mil no mesmo período de 2015. Segundo Mello, os números refletem que as novas formas de resolução propostas pelo novo CPC, privilegiando as ações de execução extrajudicial, têm garantido que o litígio não seja levado, de fato, à Justiça.

“Com o NCPC, os débitos condominiais fazem parte da ‘lista’ de títulos executivos passíveis de ação de execução do condomínio ao condômino inadimplente”, explica o especialista. Outro ponto fundamental neste novo regulamento para a cobrança extrajudicial é que os títulos executáveis, ou seja, as dívidas, podem ser protestados. “Além do protesto, o nome do morador com débito pendente junto ao condomínio ou à administradora pode ser negativado e incluído no cadastro de inadimplentes”, revela Mello.

Ainda segundo o advogado, todas as medidas instituídas pelo Novo Código de Processo Civil têm como fundamento resguardar a boa convivência entre os moradores, garantindo um ambiente financeiro saudável ao condomínio. “O NCPC cumpre a sua função de tentar inibir a inadimplência das taxas condominiais e mesmo nas hipóteses em que as cobranças destes débitos sejam levadas às ações na Justiça”, diz. “Estas mudanças têm garantido que moradores com dívidas procurem síndicos e/ou administradoras para encontrar a melhor solução às pendências”, finaliza o advogado.

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