Programa de Crédito ao Microempreendedor a juro zero do governo de São Paulo vem em boa hora, mas deve ser utilizado com responsabilidade, alerta advogado
“PROMEI Juro Zero”, editado pelo Decreto nº 62.417/2017, garante condições especiais às microempresas cadastradas no SuperMei para créditos de R$ 1 mil a R$ 20 mil; segundo
o advogado Breno Stefanini, do Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados, microempresário deve estar atento à inadimplência para não gerar demanda judicial
Se por um lado o PROMEI Juro Zero aparece como uma fonte interessante para a obtenção de créditos entre R$ 1 mil e R$ 20 mil, por outro deve ser utilizado com responsabilidade, como alerta o advogado Breno Stefanini, especialista do departamento de Direito Cível do escritório Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados. "O microempresário que aderir ao Programa deve ficar atento ao endividamento, para que o benefício não se transforme em mais dívidas para a microempresa”, esclarece.
Ainda segundo Stefanini, também é importante que o empreendedor tenha consciência de como irá ‘devolver’ o crédito obtido junto ao Programa, uma vez que a inadimplência para com este pagamento poderá ocasionar uma demanda na Justiça, como, por exemplo, ações de execução e ações de cobrança. “Vale lembrar que, de acordo com a Receita Federal do Brasil (RFB), seis em cada dez empreendedores estão endividados no País”, ressalta.
Além do risco de eventual processo judicial, a inadimplência junto ao Programa fará com que o microempresário perca os requisitos vantajosos que o PROMEI Juro Zero dispõe. “Ocorre que as condições para juro zero serão ofertadas apenas para os que farão os pagamentos em dia”, diz Stefanini. “Para os inadimplentes, haverá a aplicação de correção monetária de 7,5% da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), mais juros de 12% ao ano, o que, mesmo assim, representa taxas menores do que as oferecidas por instituições financeiras”, acrescenta.
O PROMEI Juro Zero poderá ser utilizado por empreendedores cadastrados no SuperMei instituído pela Lei Complementar Federal (LC) nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e sem restrições no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin). “A grande vantagem deste programa é que ele possibilita a compra de materiais ou para capital de giro isolado”, explica o especialista.
Outro ponto importante a ser observado pelos interessados em participar é a necessidade de ter realizado um curso de capacitação para microempreendedores no Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) e de ter validado, junto ao mesmo órgão, o projeto a ser financiado. “O Programa é uma ótima ferramenta de fomento neste momento de alto desemprego, mas o crédito deve ser usado com responsabilidade para não gerar uma demanda judicial que seria mais custosa ao microempresário”, finaliza Breno Stefanini, do Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados.
Nenhum comentário