Nova Lei De “Repatriação” – As 10 Principais Dúvidas
“Apesar de outros países já terem feito com sucesso este processo, como a Itália, por exemplo, por aqui o assunto ainda é recente”, explica Fernando Bergallo, Diretor de Câmbio da FB Capital.
Para esclarecer as principais dúvidas, a assessoria de câmbio FB Capital, responsável por concretizar diversas operações deste tipo e ter outras em andamento, listou os 10 maiores questionamentos. “Apesar de outros países já terem feito com sucesso este processo, como a Itália, por exemplo, por aqui o assunto ainda é recente”, explica Fernando Bergallo, Diretor de Câmbio da FB Capital.
1) Que recursos financeiros no exterior podem ser regularizados?
Recursos, bens ou direitos de origem lícita remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país e que não tenham sido declarados ou declarados com omissão ou incorreção.
2) Qualquer pessoa pode aderir?
Não. Só podem aderir ao programa os cidadãos sem cargo público e sem parentesco com políticos.
3) Há prazo?
Sim, o prazo se encerra apos 5 meses da publicação no diário oficial – ainda sem data definida.
4) Qual a base de cálculo para determinar o valor da multa?
O valor de mercado dos bens e direitos, convertidos na taxa cambial de referencia estipulada pelo programa que, neste segundo turno, tem como base a data de 30 de Junho de 2016 (R$ 3,20).
5) Qual a alíquota da multa?
Alíquota: 15% de IR + 20% de multa sobre o valor declarado pela data de câmbio acrescido da mesma alíquota sobre a diferença cambial da hipótese de efetiva repatriação.
6) Sou obrigado a repatriar os recursos que estão sendo regularizados?
Não. A repatriação é opcional e deverá ocorrer por intermédio de instituição financeira credenciada no Banco Central.
7) Posso efetuar o pagamento da multa e do imposto utilizando os recursos que estão sendo regularizados?
Sim. Pode-se utilizar o próprio saldo no exterior (parcial ou integral) para o pagamento da multa e do imposto.
8) Quais as obrigações de quem aderiu após o processo de regularização?
A pessoa física ou jurídica que aderir ao RERCT fica obrigada: (I) a manter em boa guarda e ordem e em sua posse, pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópia dos documentos indicativos do valor de mercado que ampararam a declaração de adesão ao RERCT e (II) a apresentá-los se e quando exigidos pela Receita Federal.
9) Quem poderá ser excluído do processo, mesmo após a regularização?
Será excluído o contribuinte que apresentar declarações ou documentos falsos relativos à titularidade e à condição jurídica dos recursos, bens ou direitos declarados ou documentos indicativos do valor de mercado.
10) A quem não se aplica a lei de regularização?
Além dos políticos e seus parentes, os condenados em ação penal por um dos crimes previstos no art. 5º, §1º (crime contra a ordem tributária, sonegação fiscal, sonegação de contribuição previdenciária, falsidade documental, evasão de divisas e lavagem de ativos). Além disso, se, posteriormente, for descoberto que a origem do dinheiro é fruto de crime, como tráfico de drogas e armas, por exemplo, automaticamente o benefício é suspenso.
Nenhum comentário