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Defensoria Pública e órgãos do consumidor alertam: FGTS não pode ser bloqueado para quitar dívida bancária

O Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Rio, a Associação Brasileira de Procons e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) enviaram, nesta segunda-feira (13), notificação conjunta a cinco instituições bancárias alertando que os valores relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não podem ser bloqueados ou utilizados para pagamento automático de débitos. Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Santander, Itaú e Bradesco têm cinco dias úteis para se manifestar sobre o documento.

— Não é permitida nenhuma movimentação desses recursos sem o conhecimento e a concordância do titular da conta —, explica a coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor, Patrícia Cardoso.

Segundo a notificação, o valor do FGTS transferido para a conta poupança do trabalhador na Caixa Econômica Federal não pode ser usado para “amortização involuntária total ou parcial das dívidas, sem autorização prévia”.

Da mesma forma, os recursos transferidos para outros bancos também não podem ser destinados à “cobertura de débitos pretéritos que eventualmente o correntista possua”, sem consentimento do interessado.

O uso de FGTS para cobertura de débitos já levou o IDEC a declarar a prática como abusiva. A notificação destaca ainda que há jurisprudência sobre o fato de que “os recursos do FGTS têm natureza alimentar, não podendo ser bloqueados para cobrir dívidas com instituições financeiras”.

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