Últimas

FBHA avalia a aprovação das novas regras para terceirização e trabalho temporário

Empresários também esperam a inclusão, na reforma trabalhista, dos regimes intermitente e intercalado de trabalho

As novas regras da terceirização, previstas no projeto de lei nº 4302/98, que foi aprovado ontem pela Câmara dos Deputados e seguirá agora para a sanção presidencial, foram pauta da reunião da Diretoria da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), realizada no dia 22 de março, no Rio de Janeiro. Além de ser um impulso para a geração de empregos, a nova lei, após sancionada, facilitará a contratação de mão de obra especializada em todas as funções laborais e garantirá segurança jurídica para trabalhadores e empregadores, além de aumentar a produtividade. Mas a entidade defende que a proposta de reforma trabalhista inclua também novas formas de contratação, como os regimes intermitente e intercalado de trabalho, de forma que se possa atender também à sazonalidade do setor.

“Já era hora de o Brasil modernizar a sua legislação trabalhista, concebida há 70 anos, em outro contexto de sociedade. É uma condição indispensável para o nosso setor e para o restante da cadeia produtiva, pois o País precisa reverter o cenário de desemprego e fechamento de empresas”, afirma o presidente da entidade, Alexandre Sampaio, que defende também novas possibilidades de contratação de empregados. "O trabalho intermitente é uma realidade no mundo inteiro. É preciso ter a possibilidade de admitir vários empregadores com cargas horárias diferenciadas e, ao mesmo tempo, respeitar a proporcionalidade do 13º, das férias, do FGTS”.

O projeto de Lei, que tramitava há 19 anos no Congresso e que foi aprovado por 231 votos a favor, prevê a possibilidade de terceirização para todas as atividades das empresas, e não mais apenas as acessórias. O trabalho temporário teve a duração ampliada de 90 para 180 dias, com possibilidade de extensão por mais 90 dias – ou seja, no total, 270 dias - desde que mantida a necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços. A chamada responsabilidade solidária também foi alterada: antes, tanto a empresa tomadora da mão de obra terceirizada, como a prestadora de serviços poderiam ser responsabilizadas diretamente pelo pagamento de direitos trabalhistas. Agora, a responsabilidade é subsidiária: o tomador de serviços só será responsabilizado após esgotarem-se os bens da empresa que terceiriza a mão de obra.

Nenhum comentário