Nem todas as vagas do Mais Médicos são oferecidas a brasileiros
Ministério da Saúde alega falta de interesse de médicos brasileiros, em algumas regiões, para retomar convênio com Cuba e trazer mais 950 cubanos ainda em junho. Associação Médica Brasileira rebate que não há falta de interesse e sim impedimentos e restrições nas inscrições de brasileiros.
Para a continuidade da vinda de cubanos o ministro também alega a falta de interesse de brasileiros a determinadas regiões e ainda, recentemente, abriu a possibilidade dos contratos serem realizados com os próprios municípios.
Absurdamente o Ministro novamente se equivoca. Desde o início do programa a prioridade deve ser dada a médicos com CRM no Brasil (formados no país ou com revalidação do diploma), mas isto não vem ocorrendo, por falhas nos sistemas e por não oferecimento das vagas em todos os municípios a brasileiros.
Assim, antes mesmo do anúncio do Ministro, sobre o retorno de médicos cubanos para o Programa Mais Médicos a AMB protocolou duas questões junto à justiça:
-No dia 16/05/2017, junto ao STF pedido de urgência na designação de sessão de julgamento para apreciação da medida cautelar da ADI 5035, já que há mais de 3 anos o processo está com o relator, o Ministro Marco Aurélio.
- No dia 15/05/2017, na Justiça Federal 1ª. Região (Distrito Federal), Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para garantir a prioridade de preenchimento as vagas do Mais Médicos para brasileiros formados no Brasil, denunciando problemas que impedem ou dificultam a inscrição.
AMB REQUER URGÊNCIA AO STF EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO MAIS MÉDICOS.
A ADI 5035 foi protocolada em agosto de 2013 e ainda não foi designada sessão de julgamento do pedido cautelar e no dia 16/05/2017) a AMB protocolou junto ao STF pedido de urgência na designação de sessão de julgamento para apreciação da medida cautelar, já que há mais de 3 anos o processo está com o relator, o Ministro Marco Aurélio.
Histórico:
A Associação Médica Brasileira (AMB), após a divulgação da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 621, DE 8 DE JULHO DE 2013, depois convertida em lei, entrou com a ADI 5035, sustentando que a medida provisória incorria em vícios de inconstitucionalidade, mantidos na LEI Nº 12.871, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013 que sucedeu a MP.
As motivações para a ADI e a inconformidade da AMB com a ausência de sessão de julgamento, mesmo após audiência pública ter sido realizada nos dias 25 e 26/11/2013, tem como principais motivos os inúmeros prejuízos a um dos maiores interesses públicos resguardados na Constituição Federal: a saúde pública digna e de qualidade à população brasileira, pois o Programa Mais Médicos, em suas premissas e sua posterior execução, possibilitaram a desproporcional e irracional situação de profissionais atuantes no Mais Médicos:
i. Estrangeiros, sem formação profissional.
ii. Estrangeiros, quando médicos, com dispensa da revalidação de diploma, obrigatoriedade em qualquer país sério do mundo para avaliar conhecimentos, habilidades e atitudes dos médicos formados no exterior e verificar se as competências são equivalentes às exigências brasileiras.
iii. Estrangeiros com a dispensa de comprovação de proficiência na língua portuguesa.
iv. Estrangeiros ocupando espaços onde anteriormente havia médicos brasileiros, que foram demitidos. Prefeituras substituíram médicos brasileiros por médicos cubanos, para trocar a fonte de recursos de pagamento da esfera municipal para a federal, em função da situação orçamentária dos municípios.
v. Estrangeiros, na grande maioria cubanos, recebendo menos de 1/3 dos valores devidos, para que o restante fosse encaminhado à OPAS e à Cuba.
vi. Médicos brasileiros tendo suas inscrições dificultadas pelo o sistema, sendo rejeitadas ou não concluídas. Fato este que ainda está presente e que fez com que a AMB entrasse com nova ação, desta vez na Justiça Federal do Distrito Federal.
DESCOBERTA DE IMPEDIMENTOS E DIFICULDADE NA INSCRIÇÃO DE BRASILEIROS NO MAIS MÉDICOS LEVARAM A AMB A ENTRAR COM NOVA AÇÃO
A Associação Médica Brasileira (AMB) protocolou em 15/05/2017, na Justiça Federal 1ª. Região (Distrito Federal), Ação Civil Pública, com pedido de liminar, nº 22133-60.2017.4.01.3400, após ter tomado conhecimento de fato gravíssimo na execução pelo Ministério da Saúde do “Projeto Mais Médicos para o Brasil”, previsto no artigos 13 da Lei 12.871/2013, em relação a médicos brasileiros formados no Brasil: que impede ou dificulta a inscrição e impede a opção para todos os municípios do país. A AMB também recebe denúncias sobre atrasos nos pagamentos dos contratados.
A lei e o regulamento posterior são bastante claros ao priorizar a contratação de médicos com formação no Brasil e somente após, havendo vagas, abrir a possibilidade de inscrição de médicos formados no exterior. Mas fato é que a dificuldades impostas aos brasileiros se chocam com esta definição, conforme relatos recebidos pela AMB.
Problemas Nas Inscrições:
Os problemas vão desde erros de sistema que chegam ao ponto de, mesmo o candidato estando devidamente inscrito, tal inscrição é cancelada.
Dentre as falhas do sistema, constantemente são apresentadas incompatibilidades com os dados do Conselho Federal de Medicina (CFM) e dos Conselhos Regionais respectivos, de modo que quase todo cadastro efetuado por médico devidamente registrado em qualquer Conselho de Medicina Brasileiro de algum modo apresenta erro, inclusive informações como a de que os números de CRMs estariam cancelados ou inválidos, o que não era verdade. Tal fato não é novo e foi amplamente noticiado à época, que inclusive mencionou que a Polícia Federal estaria abrindo investigação para apuração de eventual fraude no Programa Mais Médicos.
No caso específico do Edital SGTES/MS nº 3, de 19 de abril de 2017, algumas das inscrições realizadas apresentaram erros, ao ponto de que, mesmo estando devidamente inscritos conforme cláusula 3 do edital, médicos não tiveram sua inscrição devidamente validada na Portaria nº 118, de 10 de maio de 2017 (divulgação).
Impedimento de inscrição de Brasileiros para todos os Municípios do país
A AMB constatou que a forma de seleção de inscrição é baseada apenas nos Perfis do CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) para os médicos formados no Brasil ou com diploma revalidado.
Não foi dada opção de se candidatar a todas as vagas existentes ao médico de formação nacional, ou seja, a forma de contabilização do DATASUS faz com os médicos brasileiros aptos sejam jogados para apenas algumas poucas localidades, de modo que sobram médicos, mas estes mesmos não podem ocupar as demais vagas em aberto em outras localidades, mesmo que queiram.
Do modo como está programado o sistema do DATASUS, acabam sobrando médicos em algumas regiões – já que o próprio sistema os obriga a se candidatar naquela localidade – enquanto em outras localidades acabam “sobrando” vagas.
Os médicos estrangeiros não passam por nenhuma restrição de perfil.
Atrasos nos Pagamentos
Além disso, a AMB tem sido procurada pelos médicos que estão contratados, sobre constante atraso no pagamento de salários e bolsas aos médicos do Programa Mais Médicos, sendo que para apuração deste fato está sendo proposta ação coletiva.
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