Sancionada Lei que endurece penas para crimes cibernéticos no Brasil
O especialista em crimes virtuais, Sergio Vieira, está confiante com a nova redação
Fotos de Sergio Vieira / créditos: Arquivo Pessoal |
"Uma pessoa que não possui tantos conhecimentos para saber identificar links falsos, ao clicar em um desses spams dá liberdade para que o hacker invada o seu dispositivo e roube seus dados", completa o especialista.
No entanto, foi sancionada na última quinta-feira (27/05/2021), pelo presidente Jair Messias Bolsonaro, a Lei 14.155, justamente para tentar frear o ataque cibernético neste tempo de isolamento social, o qual as pessoas tiveram que levar a vida para a internet, seja para fins de teletrabalho, ensino remoto ou compras e vendas - o novo texto endurece as medidas de reclusão para quem cometer tal ato.
"Antes, a detenção era branda sendo de três meses a um ano e multa. Agora, nota-se algo mais consistente, com reclusão de até quatro anos e multa", disse o advogado que também acrescenta que a pena pode aumentar caso o criminoso obtenha acesso às informações sigilosas.
"O que antes era de seis meses a dois anos e multa, com o novo texto a prisão mínima passou para 2 anos e a máxima agora é de 5 anos e multa", completa. Além da reclusão, a nova lei também estabelece aplicação de multa e o aumento da detenção se a invasão resultar em prejuízo financeiro.
O código também salienta que a pena aumenta de um terço ao dobro caso o crime seja praticado contra um idoso ou vulnerável Um terço a dois terços se utilizado servidor de fora do país.
Estelionato virtual - previna-se
Em casos de estelionato na internet, onde o criminoso se passa por alguém ou empresa (falsidade ideológica) para conseguir da vítima informações privadas, por meio das redes sociais, foi incluído no Código Penal que a pena será a prisão de quatro a oito anos e sujeito a pagamento de multa.
Ademais, Sergio Vieira atenta para que o usuário sempre fique a par dos sites que são maliciosos para não caírem em golpes. "Se informe e pesquise em sites que listem endereços perigosos, bem como deve sempre evitar clicar em qualquer link enviado por mensagens e emails desconhecidos. Assim como recebemos em nossa casa apenas quem conhecemos, ao receber qualquer mensagem de remetente desconhecido devemos ignorar e não clicar em nada. Cheque sempre a origem das mensagens e dos sites”, finalizou.
Sobre o advogado
Sergio Rodrigo Russo Vieira tem 37 anos (São Paulo em junho de 1983). Formado em Direito em 2006 na Universidade Salvador, assumiu o cargo de Sócio Diretor do escritório Nelson Wilians Advogados em Manaus, que é atualmente é o maior escritório do país e conta com filiais em todos os Estados da Federação, empregando cerca de 2.000 colaboradores e com 450.000 processos ativos em sua base.
Principais realizações:
*MBA em Gestão e Negócios ministrado pelo CIESA.
*Conselheiro Federal Suplente OAB Seccional AM pelo triênio 2019/2021.
*Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados junto ao Conselho Federal da OAB pelo triênio 2019/2021.
*Presidente da Comissão de Sociedades de Advogados Seccional AM pelo triênio 2019/2021
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