A Repercussão da LGPD no WhatsApp
Artigo por Patricia Punder, Fabio David e Jose Neto
Dr. Fabio David, Dra. Patricia Punder, Dr. José Neto
O
WhatsApp evoluiu desde seu lançamento no mundo. Iniciou como uma ferramenta
gratuita de comunicação, que permitiu que pessoas ao redor do globo pudessem
conversar sem custos, para uma ferramenta de trabalho.
O uso do
WhatsApp no trabalho tem sido muito difundido nos últimos anos. Todas as
empresas querem agilidade, então, por qual motivo, o colaborador deve perder
tempo fazendo uma ligação ou enviando um correio eletrônico. Fica mais fácil e
rápido, digitar uma breve mensagem ou enviar um áudio.
O problema
não seria a utilização do WhatsApp como ferramenta corporativa desde que a
empresa fornecesse aos colaboradores um celular corporativo, todos os cuidados
com segurança da informação fossem tomados e os usuários fossem conscientizados
de que não deveriam enviar e nem receber dados pessoais.
O
impróprio é quando as empresas não provem um celular corporativo e pedem aos
seus colaboradores para utilizarem seus respectivos celulares pessoais (mesmo
com reembolso das despesas), tendo o WhatsApp pessoal e profissional no mesmo
aparelho. Os riscos com clonagem, vazamento de dados, eliminação de dados,
dentre outros, fica escancarado nesta situação, que pode causar danos
financeiros não apenas aos colaboradores, mas também para a empresa.
Recentemente,
o WhatsApp inaugurou uma nova funcionalidade no Brasil, ou seja, a opção de
realizar pagamentos e recebimentos entre contas pessoais por meio de sua
plataforma de comunicação. Esta nova funcionalidade fornecida pelo Facebook Pay
e processada pelo Facebook Pagamentos e CIELO, promete facilitar a vida das
pessoas assim como enviar uma mensagem, fotos ou vídeo pelo app. Mas toda esta
facilidade pode colocar em risco a privacidade financeira dos usuários.
No dia 15
de maio de 2021, entra em vigor a nova política
de privacidade do WhatsApp, que já foi alvo de muita polêmica
no Brasil por ferir direitos dos usuários previstos na LGPD (Lei Geral de
Proteção de Dados) devido a imposição forçada do consentimento – quem não
aceitar os novos termos e políticas não pode utilizar o aplicativo/ferramenta.
A nova
política de privacidade do WhatsApp irá permitir o compartilhamento de
informações para o Facebook. Informações estas que são considerados como dados
pessoais e dados sensíveis, tais como, números de telefones, dados de status,
localização, dados sobre o uso e quantidade de tempo gasto no aplicativo,
informações sobre o modelo do aparelho e o tipo de conexão, dados sobre as
transações financeiras realizadas dentro do aplicativo.
Importante
frisar que, desde a aquisição do WhatsApp pelo Facebook no ano de 2014,
existiram muitos rumores de que os dados dos usuários estavam sendo utilizados
de maneira impropria e antiética para fins de obtenção de lucro, através do
direcionamento de campanhas de marketing pagas por empresas famosas para o
Facebook, visando atingir determinado público alvo de forma mais certeira.
As redes
sociais detêm uma grande quantidade de informações sobre cada usuário que
permite determinar padrões de consumo, estilo de vida, profissão, poder de
compra, religião e, agora, com a chegada de operações financeiras dentro do
aplicativo, será possível predizer a vida financeira dos usuários.
Os riscos
de permitir que as redes sociais também saibam da vida financeira de milhões de
usuários é prejudicial, danosa e antiética. Essencial comentar que o grupo
Facebook detém hoje o monopólio das redes sociais mais acessadas no Brasil
(Instagram, Facebook e WhatsApp).
Essas
empresas utilizam desses dados para vender publicidade na internet de uma
maneira mais assertiva. Quanto mais se conhece o público, menos recurso é gasto
e mais objetivo a publicidade se torna. O principal problema é que o WhatsApp
não garante a segurança plena do aplicativo, conforme descrito em sua política
de privacidade o que não está aderente com as bases da LGPD.
Nefastas
consequências podem acontecer e os usuários não terão como pedir ressarcimento
do proprietário do aplicativo/ferramenta. Roubos e vazamentos de dados de
milhões de usuários podem ocorrer e causar danos aos usuários, principalmente
se os vazamentos contiverem os dados financeiros dessas pessoas.
Sendo
assim, somente podemos concluir que se uma empresa tem atuação e escritório no Brasil
deve seguir totalmente as leis brasileiras e não simplesmente usar de seu poder
econômico para determinar as regras do jogo, demostrando desrespeito a
sociedade brasileira.
Patricia
Punder, advogada é compliance officer com
experiência internacional. Professora de Compliance no pós-MBA da USFSCAR e LEC
– Legal Ethics and Compliance (SP). Uma das autoras do “Manual de Compliance”,
lançado pela LEC em 2019 e Compliance – além do Manual 2020.
Com
sólida experiência no Brasil e na América Latina, Patricia tem expertise na
implementação de Programas de Governança e Compliance, LGPD, ESG, treinamentos;
análise estratégica de avaliação e gestão de riscos, gestão na condução de
crises de reputação corporativa e investigações envolvendo o DOJ (Department of
Justice), SEC (Securities and Exchange Comission), AGU, CADE e TCU (Brasil).
Fabio
David
DPO, Sec
DPO e Gestor de Segurança Patrimonial, experiência governamental e corporativa
em segurança, formado em Administração pela UAM, MBA pela FIA em Riscos de Fraude
e Compliance e Especializado em LGPD pela Data Privacy Brasil. Realiza
consultoria e projetos de segurança condominial, corporativa e, adequação de
LGPD e Compliance.
Jose Neto possui
com ampla experiencia em Governança de TI, Segurança da Informação e
Privacidade. Atuou como “head” de TI e DPO em diversos e renomados escritórios
de advocacia. Liderou projetos de automação em recuperação de créditos
tributários na esfera previdenciária. Possui experiencia em gerenciamento de
projetos e implantação de metodologia ISSO nas áreas de Segurança da Informação
e Privacidade (27001 E 27701). Possui certificação na ISO/IEC 27001.
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