Alta da construção civil reforça atenção à segurança do trabalho
Advogado alerta para necessidade de prevenção de acidentes em toda a cadeia da construção
A construção
civil foi o setor que mais abriu vagas em 2020, apesar da crise econômica
provocada pela pandemia. E, segundo analistas, o segmento deve continuar em
alta este ano, com a perspectiva de criar mais 200 mil vagas. Diante desse
cenário, alerta o advogado
Rafael Maluf, construtoras e incorporadoras devem redobrar os
cuidados para prevenir os acidentes de trabalho, já que, pelas características
inerentes do setor, há um risco maior de ocorrências. “Quando boa parte das atividades
econômicas e industriais parou nos últimos dois anos, a construção civil seguiu
o rumo do crescimento e, diante desse cenário, construtores devem redobrar os
cuidados na prevenção de acidentes para manter a integridade física dos
trabalhadores e evitar demandas, sobretudo na área criminal”,
comenta.
Entre 2012 e
2020, o Brasil registrou 446,9 mil acidentes de trabalho, segundo o
Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho. Essas ocorrências deixaram 1.866
mortos. Por sua natureza, o setor também está exposto a ocorrências como danos
em construções vizinhas e desabamentos. O advogado explica que, quando há
vítimas, esses casos geram processos nas áreas cível e criminal. “Embora no âmbito cível sejam aplicados
critérios de responsabilidade solidária, quando um acidente deixa vítimas e
origina um procedimento criminal, a responsabilidade sobre o fato é
personalíssima”, explica.
O criminalista
conta que o desafio, em casos de lesão corporal culposa ou homicídio culposo
decorrentes de acidentes na construção civil, é estabelecer a responsabilidade
penal de cada um dos envolvidos na cadeia de produção. “Em um canteiro de obras existem vários
prestadores de serviços envolvidos além da construtora e incorporadora, pois há
muita terceirização de serviços em todas as etapas da obra. Por isso, a
delimitação de autoria em acidentes requer um trabalho cuidadoso e minucioso,
pois não será permitido, simplesmente, apontar a responsabilidade ao topo da
cadeia, ou seja, aos construtores e incorporadores”,
comenta.
Empresas devem redobrar os cuidados para evitar
acidentes
O grande desafio em
persecuções penais é saber delimitar as responsabilidades criminais. “Se uma casa vizinha sofre um
desabamento durante um processo de demolição feito por uma empresa
terceirizada, gerando vítimas, não é crível imputar a responsabilidade criminal
à construtora, sobretudo quando a perícia não consegue identificar os motivos
que ensejaram a queda da construção. Por isso, é fundamental entender a
participação de cada uma das empresas envolvidas na cadeia da construção civil,
como por exemplo: projeto arquitetônico, elétrica, hidráulica, demolição, e
inúmeros outros prestadores de serviço”, completa.
Em casos de
acidentes de trabalho, por exemplo, a empresa terceirizada também deve se
responsabilizar pela segurança dos seus empregados. “Ela é a responsável por fornecer os
equipamentos de proteção individual (EPI) e orientação quanto às normas de
segurança para que os riscos sejam minimizados no ambiente de trabalho”,
informa.
Fiscalização e acompanhamento
Segundo
Maluf, as construtoras e incorporadoras devem sempre fiscalizar a atuação das
empresas terceirizadas no canteiro de obras. “Todo cuidado é pouco para garantir que todos os envolvidos
em uma construção estejam em segurança, por isso sempre oriento os clientes a
acompanharem de perto o cumprimento de todas as normas de segurança”,
afirma.
O advogado criminalista Rafael Maluf
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