Especialista elenca perguntas proibidas em entrevista de emprego
Advogado alerta que questões relativas à vida íntima do candidato ferem a lei
Os candidatos
a uma vaga de emprego se preparam e sabem bem o que devem responder e perguntar
em uma entrevista de trabalho, mas e as empresas, sabem qual é o limite na hora
de fazer o questionamento para escolher o profissional que buscam para integrar
seus quadros?
O
que afinal os recrutadores podem perguntar?
“Perguntas sobre religião, orientação sexual,
posicionamento político, time de futebol, deficiência, gravidez ou assuntos
familiares são
sempre constrangedoras e podem
configurar discriminação,
além de ferir a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Além do mais, as
respostas não vão afetar em nada na avaliação do desempenho e da produtividade
do candidato”, diz Fernando
Kede, advogado especializado em Direto do Trabalho Empresarial.
Para não ferir
a lei, Kede orienta as empresas a questionarem a formação, a experiência e até
mesmo a veracidade das informações profissionais informadas no currículo.
Segundo o especialista, esse é o limite.
Kede explica
que questões da vida íntima do empregado ou candidato não devem ser feitas,
pois não têm relação com o exercício da profissão ou do cargo que exerce ou vai
exercer. “Por exemplo, se a
pessoa pretende se casar, ter filhos não interfere na execução do trabalho. O
importante é ela cumprir sua jornada e entregar o seu serviço”,
afirma.
O especialista conta que muitos recrutadores fazem essas perguntas sem saber que podem estar cometendo discriminação e ferindo a LGPD. “É importante esclarecer muito bem para que as empresas tenham cautela e não cometam nenhum ato discriminatório e nem corram risco de vazamento de dados e por isso paguem altas multas”.
Questões sobre alguns assuntos podemser consideradas discriminatórias
Privacidade
e segurança
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), que entrou em vigor no
ano passado, tornou as empresas responsáveis por garantir a segurança das
informações pessoais coletadas dos empregados e estão sujeitas a pagar uma
multa de até 2% do faturamento, limitado a R$ 50 milhões, caso haja vazamento
de dados.
Segundo Kede,
a LGPD tornou mais evidentes a importância e os cuidados na hora de coletar e
tratar dados de funcionários e candidatos. “A lei nos fez enxergar até com mais clareza essa questão,
porque à medida que você vai coletando os dados, vai tendo mais dados para
tratar e a responsabilidade aumenta. Às vezes, a empresa pode coletar dados de
assuntos que não precisa saber e, em alguns casos, além de ter um dado em mãos
para cuidar, a empresa pode estar cometendo uma discriminação”,
esclarece.
Um dos
exemplos citados por Kede é a pergunta sobre local da moradia. “Qual a necessidade de perguntar em uma
entrevista de pré-seleção onde a pessoa mora? O empregador pode querer saber
onde a pessoa mora para entender se ela vai demorar para chegar no trabalho,
mas é obrigação do candidato ser pontual. Se ele vai demorar duas horas para
chegar no trabalho, ele terá de sair mais cedo de casa. O que o empregador tem
que exigir é que o funcionário chegue no horário. Com essa pergunta, o recrutador
corre o risco de cometer uma atitude discriminatória porque a pessoa mora longe
do emprego ou mora em outra cidade”, afirma.
Fernando
Kede é advogado especializado
em Direto do Trabalho
Empresarial
Banco
de dados
Kede
alerta que muitas empresas têm o hábito de manter o currículo do candidato em
banco de dados sem pedir autorização expressa. “Além de constituir um risco desnecessário, é ilegal e fere
a LGPD. A empresa tem que pedir autorização para coletar as informações e
também para manter o currículo em seu banco de dados. Isso está previsto na
lei, pois a proteção de dados começa na fase pré-contratual”,
explica.
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