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Cidadania italiana não é só turismo, mas porta de entrada para quem quer morar, trabalhar ou estudar nos Eua ou Europa

Investimento menor para o Green Card: possuir dupla cidadania proporciona entrar nos Eua com o visto E-2 para investimentos a partir de US$ 100 mil

Muito procurada para facilitar a entrada e saída dos brasileiros nos países da Comunidade Europeia, seja a turismo, negócios ou mesmo na tentativa de fixar residência, o que pouca gente sabe é que o reconhecimento da cidadania italiana pode ser, também, um facilitador para aqueles que desejam imigrar para os Estados Unidos, tanto para morar definitivamente quanto para estudar.

Especialista em processos de reconhecimento de brasileiros como cidadãos italianos, Renato Lopes, CEO da Lopes & Avv. Domenico Morra, esclarece que a dupla cidadania abre as portas dos Estados Unidos de forma facilitada que a convencional. “Enquanto o acesso de brasileiros ao Green Card depende de investimentos na faixa dos US$ 900 mil ou mais (como ocorre hoje com o visto EB-5), a Itália é um dos países que possui acordo bilateral com os EUA para disponibilizar a seus cidadãos o visto de negócios E-2, que permite aportes a partir de US$ 100 mil e US$ 150 mil, a depender do tipo de negócio”, defende.

Muito além do que imigrar para os Estados Unidos, o passaporte italiano proporciona outros benefícios, principalmente às famílias com filhos ou a quem deseja estudar em uma faculdade americana. “O imigrante do Brasil devidamente reconhecido cidadão italiano será imigrante legal nos EUA e terá os mesmos direitos dos americanos”, explica Lopes. “A extensão dos direitos aos filhos, também detentores da cidadania, permite frequentar as escolas públicas”, completa.

Além dos EUA, trabalhar e/ou estudar na Comunidade Europeia é um dos grandes atrativos para quem tem dupla cidadania. “Hoje, o passaporte italiano é considerado o terceiro mais forte do mundo”, diz Lopes. “Para quem deseja estudar, algumas universidades europeias são bastante acessíveis, com investimentos entre 800 a 1,2 mil euros por ano. Isso abre muitas oportunidades para uma formação excepcional, tendo em vista que o investimento anual lá é equivalente ao que se paga em algumas universidades brasileiras por mês”, conclui o especialista.

Processo de cidadania

Segundo Lopes, atualmente é possível obter a dupla cidadania de três formas: 1) pela Comune (processos por residência) na Itália, onde o processo é administrativo; 2) administrativamente por meio do Consulado italiano no Brasil; ou 3) pela via da Justiça local, quando individual ou coletivamente é movida uma ação judicial junto ao tribunal em Roma na Itália.

De acordo com o especialista, a via judicial, atualmente, é a que apresenta mais garantias contra fraudes. Porém faz um alerta: “como qualquer ação judicial, o processo estará baseado nos documentos apresentados pelo requerente para a análise do juiz competente, que poderá deferir ou indeferir o pedido”, ressalta o CEO.

Se toda a documentação estiver correta e o grau de parentesco for legitimado, o juiz decide de forma favorável ao requerente. “Quando a ação judicial no tribunal da Itália for considerada transitada em julgado, ou seja, com decisão final, o brasileiro terá homologação oficial expedida por um juízo, o que torna o processo irrevogável, conferindo maior segurança do que outros meios”, esclarece Lopes.

Para iniciar o processo via ação judicial, o requerente deve juntar o máximo de documentos possíveis – certidões de nascimento, casamento etc. – do antenato (ascendente) italiano/a da família. “É importante frisar que o governo da Itália não exige um grau mínimo de parentesco entre o requerente brasileiro e o antenato”, explica.

Desta forma, brasileiros que possuem avós, bisavós, tataravós ou outros parentes consanguíneos na “árvore genealógica” reconhecidamente nascidos na Itália estão aptos a serem considerados cidadãos do país. Porém, há alguns casos em que a cidadania não é permitida. “Se o parente vindo da Itália para o Brasil tiver obtido naturalização brasileira antes do nascimento do primeiro filho, automaticamente os requerentes não poderão ser reconhecidos como italianos”.

Depois da juntada das certidões – tanto do ascendente italiano quanto dos requerentes –, a documentação é enviada para a Itália, onde será ingressada a ação judicial no tribunal de Roma, aguardando a apreciação do juiz. De acordo com Lopes, não existe tempo para a ação ser julgada. “Hoje, em média, os processos enviados do Brasil e abertos na Itália têm levado de 12 a 18 meses para a sentença transitada em julgado (decisão final)”, afirma.

Após o trânsito em julgado, será necessário esperar de três a quatro meses para que a Comune transcreva a decisão, homologando o requerente como cidadão italiano. “Pode-se afirmar que o processo todo, da ação judicial ao documento em mãos que permite tirar o passaporte italiano nos consulados italianos locais, levará em média de 21 a 24 meses, atualmente”, finaliza o especialista Renato Lopes.

Pandemia

Mesmo por conta da pandemia de COVID-19, os processos de dupla cidadania na Itália estão sendo julgados normalmente. O tribunal em Roma, desde o final de 2020, adota o sistema virtual de julgamentos, o que tem permitido manter as decisões dos juízes para pedidos de reconhecimento da dupla cidadania.

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