Investimentos em LGPD podem voltar para empresas com geração de créditos para PIS e Cofins
Plataformas que oferecem ferramentas para terceirizar o DPO são formas de reduzir custos nesta jornada
- Por Priscila Dacêncio
Essa reflexão talvez explique o fato de que, mesmo já estando em pleno período de possibilidade de aplicação de multas pela não conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), todas as pesquisas indicam que apenas um percentual mínimo de empresas afirma estar totalmente aderente às exigências desta legislação.
Afinal, desde que a sigla LGPD ganhou as manchetes, a mensagem que as empresas têm recebido é a de que precisam gastar para cumprir as obrigações simplesmente para não serem multadas. Ou seja, é um custo para evitar um problema financeiro que pode ser ainda maior.
Com este estímulo negativo e tendo que enfrentar os efeitos da crise gerada pela pandemia é, até certo ponto, natural que as empresas prefiram usar seus poucos recursos em necessidades mais imediatas como o pagamento da folha de salários, por exemplo.
Ocorre que a conformidade com a LGPD começou a ganhar um argumento de positivação da mensagem na metade do mês de julho, com a sentença proferida pela Justiça Federal de Campo Grande, que reconhece o direito ao crédito de PIS e Cofins sobre os gastos com a implementação de ferramentas para atendimento à LGPD.
Na prática, a decisão considera que, por serem obrigatórios sob pena de multa, os gastos com investimentos voltados ao cumprimento da LGPD seriam necessários e imprescindíveis ao desenvolvimento das atividades comerciais da empresa. Desta forma, esses gastos devem ser enquadrados como insumos transformados em créditos aos referidos impostos.
Apesar de se tratar ainda de entendimento de primeira instância e, por isso, estar sujeito a mudanças de entendimento por outros tribunais, é importante ressaltar que o precedente desta decisão beneficia a todas as empresas no que se refere aos investimentos realizados por elas para obter ferramentas, consultorias e outros gastos que levem à conformidade com a LGPD.
A notícia de que esses gastos possam retornar aos cofres das empresas em forma de créditos nestes impostos, juntamente com alternativas menos custosas de obter a conformidade, pode trazer um impulso à busca pelos padrões de segurança estabelecidos na lei.
A contratação de plataformas que oferecem ferramentas para terceirizar o DPO (Data Protection Officer)é uma das formas de reduzir custos nesta jornada. De cara, essa alternativa ameniza o impacto da necessidade estabelecida na lei de contratar um profissional com a formação e as habilidades necessárias para corresponder às exigências de um DPO. Isso porque as características da atuação deste profissional naturalmente já o levariam a ter uma valorização salarial significativamente alta. Mas considerando a escassez de mão de obra com este perfil no país e a alta procura, motivada, inclusive, pela LGPD, é fácil concluir que houve uma ampliação exponencial do patamar de remuneração exigido.
Com a terceirização através de plataformas, além de se livrar dos encargos sociais desta contratação, as empresas passam a ter acesso imediato a ferramentas que organizam o fluxo das informações, e conseguem fazer com que um processo que demoraria meses seja executado em dias ou semanas.
Informações como essa também funcionam como argumentos ‘positivadores’ da mensagem. É preciso que as empresas saibam que a LGPD não é apenas sinônimo de risco de multas. Ampliar as formas de proteção aos dados das pessoas é um benefício não só para os titulares de dados ou consumidores, mas também para todo o ambiente de negócios.
Há formas de fazer isso de maneira mais econômica, e a possibilidade de que os investimentos se transformem em crédito é uma notícia ainda melhor. Portanto, a mensagem positiva é: “Busque a conformidade com a LGPD. Garanta a segurança dos seus clientes e torça para ainda receber o dinheiro de volta”.
• Priscila Dacêncio é advogada especialista em Proteção de Dados Pessoais e Analista de Marketing de Conteúdo e Redes Sociais na Immunize System
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