LGPD nas farmácias: adequação do setor às novas normas deve seguir algumas particularidades
Lucélia Bastos Gonçalves Marcondes Divulgação |
São várias as
atividades do dia a dia que exigem o fornecimento de dados pessoais como
requisito para o acesso a determinados produtos ou serviços. Muitos desses
dados são solicitados porque existem leis que assim determinam. Outros são
coletados por livre vontade da empresa, que tem interesse na melhoria dos seus
produtos ou serviços oferecidos.
Em vigor desde
setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está se tornando
popular. Por isso, é comum que os titulares estejam cada vez mais bem
informados sobre os direitos relacionados aos seus dados, como constatou a
pesquisa realizada pelo Serasa Experian que evidenciou o aumento no número de
pessoas que declararam somente cederem os seus dados pessoais com a condição de
que as empresas expliquem o que farão com eles1.
Pelo fato de coletar
vários dados pessoais (nome, CPF, telefone, endereço e outros), inclusive dados
pessoais sensíveis (relacionados à saúde), o ramo farmacêutico acaba chamando a
atenção dos consumidores com relação à proteção de dados oferecida pela nova lei.
Mesmo que o consumidor adquira um simples lencinho de papel na farmácia, acaba
tendo que informar pelo menos seu número de CPF. E aí surge a dúvida: “o que
será feito com este dado?”.
Sobre as obrigações legais das
farmácias
Existem casos em que
a farmácia é obrigada a coletar dados pessoais dos seus clientes, conforme
determinado pela Portaria nº 344 de 1998 da ANVISA. Por exemplo, no caso da
compra de medicamentos que possuam como base substâncias entorpecentes,
psicotrópicas, retinóicas para uso sistêmico e imunossupressores. Estes somente
podem ser comercializados mediante o fornecimento de nome, número do documento
de identificação, endereço completo e telefone do comprador, obrigando as
farmácias a coletar essas informações dos seus clientes.
Por outro lado,
produtos de perfumaria e higiene, por exemplo, não estão amparados por essa
mesma obrigação legal. Nestes casos, é comum que as farmácias solicitem e
armazenem dados pessoais bem como o histórico de compras apenas para traçar
perfis e preferências, a fim de oferecer descontos e ofertas personalizadas aos
clientes. É comum, inclusive, usar os dados para direcionar campanhas de
Marketing de acordo com cada pessoa. Nestes casos, é necessária a obtenção do
consentimento do consumidor, deixando-o ciente da finalidade da coleta dos
dados solicitados.
Preocupado com essa
obtenção de dados pelas farmácias, o Deputado Alex de Madureira (PSD)
apresentou o Projeto de Lei nº 1212 de 2019 que foi convertido na Lei estadual
nº 17.301 de 2020. A referida norma proíbe as farmácias e drogarias de exigir o
CPF do consumidor no ato da compra, sem informar de forma adequada e clara
sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo, que
condicionam a concessão de determinadas promoções.
Segundo o deputado,
no Estado de São Paulo, nada se vende hoje sem o fornecimento do CPF do
consumidor, sendo nítida a intenção de captar esse dado. Para ele, “a
abusividade revela-se gritante e ofensiva aos direitos básicos do consumidor
conforme está prevista nos artigos 43, parágrafo segundo e 56 do Código de
Defesa do Consumidor”2. O Estado foi o pioneiro nessa tratativa em
relação às farmácias.
Por sua vez,
Francisco Rodrigues, representante jurídico da Associação Brasileira de Redes
de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), explica que “tudo o que envolve coleta,
produção, uso, acesso, arquivamento, compartilhamento e exclusão de dados dos
pacientes deverá passar por uma readequação”. Para ele, as empresas devem
ajustar suas estruturas comerciais e de tecnologia da informação, além de
estarem 100% alinhadas com seus departamentos jurídicos. Afinal, quem não
estiver preparado poderá ser multado3.
Adequar-se às normas
de proteção de dados não é uma tarefa fácil para o ramo farmacêutico. A LGPD
não impede nenhuma empresa de realizar o tratamento de dados dos consumidores,
mas estabelece que a coleta seja precedida de transparência, para que o cliente
saiba com quem seus dados são compartilhados e o que, de fato, é feito com
eles.
Tratando-se de uma
tarefa trabalhosa, é importante que as farmácias contem com um escritório de
advocacia especializado na área e com um departamento de TI com foco em
segurança da informação, para que a adequação à LGPD seja realizada de forma
correta.
Lucélia Bastos Gonçalves Marcondes é advogada no escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria
Jurídica
e atuante em Proteção de Dados.
Referências:
¹https://s3-sa-east-1.amazonaws.com/serasaexperian-site-institucional-wp-content/wp-content/uploads/20200918112421/White-Paper-Serasa-Experian_Estudo-LGPD-consumidores.pdf
²https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000310757
³https://guiadafarmacia.com.br/lei-geral-de-protecao-de-dados-obriga-farmacias-a-se-adequarem/
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