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Nova Lei de Licitações dificulta propina em negócios com o Poder Público

Avanço da tecnologia de compliance permite identificar instrumentos destinados à correção de falhas de contratos público-privados, que possam ser classificados como atos de corrupção

Imagem de mohamed Hassan por Pixabay

Uma negociação de grande vulto feita por pessoas sem a devida qualificação em um restaurante, a ausência de conferência de preços e de relacionamento com responsabilidades de participantes no processo licitatório ou a ineficácia de uma auditoria interna ou externa são exemplos que compõem comportamentos inadequados que a nova lei de licitações tenta evitar, ao exigir que as empresas interessadas em contratos com o serviço público criem os chamados programas de integridade. Para o professor e pesquisador do Centro de Políticas de Integridade da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Fabiano Augusto Petean, estipular um sistema de controle de comportamentos é fundamental para se evitar o superfaturamento, os desvios de bens, as combinações de propina indireta e demais formas criminosas do caráter competitivo da licitação e dos desvios financeiros atrelados ao relacionamento do privado com o setor público.

Ele explica que o art. 25, §4.º, da Nova Lei das Licitações, que dispõe: "Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato", estipulou uma ferramenta que pode ser bem aplicada para o afastamento dos comportamentos ilícitos corruptos.

Neste sentido, segundo ele, para que uma empresa possa estar contratando com o Poder Público ela deverá ter um sistema de controle e de punição de comportamentos ilícitos de seus integrantes, inclusive de seus diretores, presidentes e rentistas. “A lei anterior somente previa crimes praticados no procedimento licitatório. Os programas de integridade vieram de forma mais efetiva no ordenamento jurídico com a Lei Anticorrupção e, agora, como requisito a ser cumprido para maior lisura dos processos licitatórios disciplinados pela nova lei”, diz.

Alexandre Pegoraro, CEO da Kronoos, chama a atenção para o papel que a tecnologia pode desempenhar juntamente com os programas de integridade para reduzir significativamente os comportamentos inadequados que a CPI da Covid tem revelado. A startup é uma legaltech que opera por  meio de uma plataforma de compliance que realiza pesquisas em mais de 2.500 fontes para conferir a idoneidade de pessoas e empresas.

“Descobrir depois de fechar um contrato que determinada empresa já trouxe problemas ao contratante pela falta de entrega do produto ou que o endereço mencionado no contrato como sede da companhia na verdade abriga outro tipo de organização são erros que a tecnologia já permite evitar em questão de segundos”, afirma.

Pegoraro explica que,  por meio de tecnologias de ponta para mineração de dados e crawling e utilizando apenas CPF ou CNPJ, empresas como a Kronoos conseguem informar se determinada pessoa ou empresa, seus sócios ou familiares estão envolvidos em fraudes, corrupção, lavagem de dinheiro, terrorismo, crimes ambientais, envolvimento com emprego de mão de obra escrava e infantil, apontando ainda, se a pessoa é politicamente exposta ou não, permitindo o monitoramento/pushing contínuo dos pesquisados.

A verificação também inclui fontes de pesquisa  como Receita Federal, Tribunais de Justiça, Diários Oficiais, Listas Restritivas, Birôs de Crédito, Google, Dados Cadastrais, sites da ONU, OFAC, INTERPOL etc. Essas startups organizam as informações obtidas em forma de dados totalmente estruturados e otimizam ao máximo o tempo de análise das informações coletadas.

“O avanço regulatório associado à evolução tecnológica permite oferecer a cada dia uma condição maior de alcançar as melhores práticas nos negócios entre a iniciativa privada e o poder público. Mas não basta ter as ferramentas. É preciso usar”, conclui Pegoraro.

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