O impacto da decisão do STF na provisão financeira das empresas
Escrito por Márcia Pilz
Por muito tempo discutiu-se o índice de
correção a ser aplicado nos débitos trabalhistas. A combinação de edição de
leis, medidas provisórias e de interpretações jurisprudenciais acerca do tema,
alteraram sucessivamente a aplicação dos índices de correção, ora INPC, IPCA-E
ou TR, ora uma combinação de aplicação destes últimos.
No dia 18/12/2020, o Colegiado do
Supremo Tribunal Federal - STF, após ser instado a se manifestar sobre o tema
pelas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das Ações
Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, decidiu pela
inconstitucionalidade de aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais e por maioria de
votos. Foi também decido que, até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
Tal decisão foi publicada dia
07/04/2021, sendo embargada conjuntamente pela ANAMATRA e a OAB, requerendo
posicionamento quanto ao juro mensal de 1% a.m (art. 39, parágrafo 1º, da Lei
nº 8.177), além do posicionamento quanto à taxa Selic, pois consideram que
estes pontos nunca foram levantados nas ADCs e ADIs e, portanto, não poderiam
fazer parte da decisão. Caso esses pontos não sejam revisitados, requerem que
os efeitos da decisão só passem a valer a partir do dia 12 de fevereiro deste
ano, quando foi publicada a ata de julgamento.
A
nova decisão categoricamente indicou que, do vencimento da obrigação até a
citação, o índice aplicado deverá ser o IPCA-E, a partir da citação até o
pagamento, deverá ser aplicado a taxa Selic.
É
importante considerar que a taxa Selic não poderá ser aplicada juntamente com
juros mensal indicado no artigo 883 da CLT, uma vez que tal taxa, em sua
composição, já abarca tanto a correção quanto os juros.
A
decisão, com a finalidade de respeitar o quesito julgado, trouxe modulação,
indicando quando aplicá-la ou não. A decisão repercutirá em novos processos; em
todos os processos trabalhistas que estão em fase de conhecimento; e nas
decisões que transitaram em julgado, mas não deixaram expresso o índice de
correção e juros. No entanto, a decisão não repercutirá nas decisões com
trânsito em julgado, desde que tenham sido expressamente indicados os índices
de correção e juros; e nos pagamentos já realizados.
Considerando
as informações trazidas e considerando o passivo trabalhista que a grande
maioria das empresas possuem, podemos verificar, de forma genérica, que essa
decisão trará impactos significativos. Claro que ainda falta observar a decisão
que será exarada em virtude dos Embargos de Declaração, ainda não julgado.
Com
a aplicação da taxa SELIC é de se esperar que o valor do processo judicial
trabalhista sofra uma redução, tendo em vista que no ano de 2020 o valor
acumulado ficou em 2,45% e a expectativa para esse ano é de chegar a 3,75%
a.a., e não mais se aplica juros de 12% a.a. (artigo 883 CLT) na apuração dos
débitos trabalhistas.
O
período do cálculo será determinante para indicar se a nova regra trará redução
ou não ao valor do processo. Desta forma entendemos ser importante revisitar
todos os processos que se enquadram na modulação da Decisão do STF, para
readequá-los, considerando os índices IPCA-e e Selic.
Comparativo de Valores
Abaixo, é possível observar alguns exemplos
da aplicação dessa decisão, considerando as regras antigas e a nova:
Nesse sentido, essa decisão trouxe
possibilidades de reduzir o passivo trabalhista, dependendo da modulação a ser
aplicada e do ano considerado em cada ação. Buscando a assertividade na
quantificação do passivo, deve-se considerar uma análise individual de cada processo para se
verificar a provável redução.
A utilização de tecnologias como o BPO Jurídico de
Cálculo, é possível garantir processos ágeis, por meio de recursos capazes de
realizar todos os cálculos que envolvam valores da seara trabalhista, bem como
fazer análises quantitativas do passivo das empresas.
Márcia Pilz é
Coordenadora de BPO Jurídico do Grupo Benner, empresa que
disponibiliza informações por meio de softwares e processos com o objetivo de
revolucionar os negócios.
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