Seguro auto no Brasil ganha ares internacionais
Presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-Goiás pede atenção ao segurado para as coberturas contratadas no novo modelo
Renata Abalém Divulgação |
Desde o início de setembro, o seguro de
automóvel no Brasil ganhou novas modalidades, passou a ser personalizável e se
aproxima ao de países como os EUA. O Seguro de Responsabilidade Civil
Facultativo é uma delas. Ela possibilita a contratação independente de se
possuir um veículo. Com ele, estará segurado o condutor dos veículos de amigos,
parentes e de locadoras. As alterações foram feitas pela Superintendência de
Seguros Privados (Susep), autarquia federal que faz a regulação, o controle e a
fiscalização do mercado de seguros e resseguros, públicos e privados.
A advogada
Renata Abalém, presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos
Advogados do Brasil – Seção Goiás, ressalta que a
flexibilização não está restrita às novas apólices. “As novas regras para
contratação de seguros, que trazem importantes modificações na forma dos
seguros atuais, alcançam também aqueles contratos que passarão por renovação”.
A intenção da Susep é reduzir o custo e
ampliar o uso do seguro de automóveis no País e para isso o consumidor passou a
ter várias opções. Algumas delas são: cobertura parcial, dividindo o risco com
a operadora e recebendo somente parte do valor no sinistro; cobertura apenas
para furto e roubo, e a livre escolha de oficinas - podendo optar ou não pela
rede referenciada - além da autorização do uso de peças usadas ou não originais
nos reparos.
Como os contratos são flexibilizados,
Abalém salienta que é fundamental entender o que está sendo contratado.
“Atenção na hora de contratar. Não adianta fazer um seguro bem enxuto e depois
precisar de uma cobertura mais ampla”.
Ela lembra que desde a publicação da
circular da Susep, as seguradoras estão aptas a oferecer apólices de acordo com
as novas regras. Já os seguros registrados na autarquia antes do início da
vigência das novas regras, que não estejam em conformidade com suas
disposições, deverão ser adaptados à presente norma em até 180 dias, sob pena
de aplicação das penalidades cabíveis. Dessa forma, mesmo o seguro firmado no
modelo antigo pode ser atualizado. Para a especialista, esse é mais um ponto de
atenção para o consumidor. “As atualizações para as novas regras devem ser
feitas com a assinatura de um aditivo ou termo que justifique suas escolhas”.
Renata Abalém, advogada, presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/GOIÁS, conselheira da OAB GOIÁS, Diretora Jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, Diretora da Câmara de Comércio Brasil-Líbano.
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