Internacionalização de franquias: o que o franqueador precisa saber antes de dar este passo
De acordo com Marina Nascimbem Bechtejew
Richter, advogada e sócia do escritório NB Advogados, em linhas gerais, a
expansão internacional requer planejamento, definição do melhor formato de
relacionamento internacional e profundo conhecimento sobre o mercado e as
regras de comércio exterior
São Paulo, 27 de outubro de 2021 – O mercado de franquias no Brasil
reúne muitas franqueadoras com produtos e serviços inovadores, capazes de
conquistar clientes em outros países. Esta certeza tem impulsionado muitas
redes a franquear também no exterior: de acordo com a Associação Brasileira de
Franchising (ABF), existem 163 redes nacionais atuando em 106 países, seja com
unidades instaladas ou exportação. Entre as nações com maior presença de marcas
brasileiras, os Estados Unidos estão no topo do ranking, com Portugal em
segundo lugar e o Paraguai em terceiro.
A advogada Marina Nascimbem Bechtejew
Richter, advogada e sócia do escritório NB Advogados, explica, passo a passo, o
que as franqueadoras devem analisar antes de levar uma franquia ao exterior. A
seguir, ela compartilha os pontos que merecem atenção:
- É importante fazer uma avaliação
preliminar do país de interesse: como é a cultura e os costumes locais? O
produto ou o serviço se adequam a esta realidade ou são “adaptáveis”?
- Antes de qualquer medida mais prática,
é importante fazer o registro da marca no país em que se pretende iniciar a
expansão. O registro traz a proteção necessária e deve envolver domínios e
outros elementos protegidos por direitos autorais;
- Analise o mercado: o mix de produtos
da franqueadora é atraente para o mercado? É possível disponibilizá-los com os
fornecedores existentes ou será necessário estabelecer uma rede local? Há
concorrência? Quis são os principais clientes e suas características? Há nichos
ainda inexplorados?
- É imprescindível definir um plano de
negócios específico para o país em questão, bem como definir qual será o modelo
utilizado na expansão: Franquia Direta, Filial, Joint Venture, Master Franquia
ou Desenvolvedor de área. “Em cada caso, há vantagens e desvantagens. O ideal é
analisar este aspecto com todo critério, pois esta decisão impactará
diretamente no sucesso da operação”, reforça Marina;
- Ainda sobre o parceiro internacional
“ideal”, em qualquer modelo de expansão, a advogada cita atributos de extrema importância:
conhecimento do mercado local; integridade; flexibilidade; lealdade; capacidade
financeira para investimento (se for o caso); experiência em negócios;
conhecimento da cultura, dos sistemas legais e aduaneiros do país; gestão
profissional e comprometimento com os resultados
- É fundamental entender como são as
leis e o sistema jurídico do país. Eles serão a base para preparar contratos e
até documentos de divulgação da franquia;
- O mesmo vale para os aspectos
contábeis: é indispensável conhecer os princípios contábeis a fim de prever
impostos, entender como ficam o lucro e o repasse de royalties, entre outras
questões.
De acordo com Marina, trata-se de um
estudo que reduz o risco de decisões equivocadas, além de oferecer uma base
para lidar com eventuais conflitos e imprevistos. “O sucesso no exterior agrega
muito valor a uma marca. Mais um motivo para caprichar na análise inicial e, em
caso de implantação, fazer da melhor forma, com os melhores parceiros e
processos”.
Sobre o NB Advogados
O escritório NB Advogados oferece assessoria jurídica especializada em Direito Empresarial com foco nas seguintes áreas de atuação: societário, cível, consumidor, contratos - notadamente, franquia e canais de distribuição ao varejo - além de direito imobiliário e propriedade intelectual. Atua, ainda, no Direito de Família e Sucessões. www.nbadv.com.br
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