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Exportadores paulistas vão se beneficiar com aprovação do Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre Brasil e EUA

Norte-americanos são o principal destino das mercadorias produzidas no estado de São Paulo. Medidas de facilitação do comércio previstas no acordo tendem a melhorar o ambiente de negócios para quem exporta e importa junto aos Estados Unidos

A aprovação do Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre o Brasil e os Estados Unidos vai melhorar a vida dos exportadores paulistas. Entre janeiro e outubro de 2021, São Paulo já exportou US$ 7,2 bilhões em mercadorias aos norte-americanos, o que faz dos EUA o principal destino do que é produzido no estado (16,5%). Os dados são da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia.



O acordo entre brasileiros e norte-americanos foi firmado em outubro de 2020 e aprovado pela Câmara dos Deputados um ano depois, sob a forma do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 484/2021. O texto, agora, está com o Senado. O tratado tem três pilares: facilitar o comércio, simplificar a regulação e combater a corrupção na relação bilateral.

Para o deputado federal Alexis Fonteyne (Novo/SP), uma parceria comercial do porte da que existe entre Brasil e Estados Unidos precisa de regras claras. “O grande problema é quando você não tem a harmonia na interpretação das leis e do trato dos produtos e tudo isso acaba tendo uma movimentação muito complicada, muito truncada. Então, é um acordo que traz fluidez, porque mercadorias não podem ficar paradas nos portos. Têm que chegar no seu destino rapidamente. A importância desse projeto é dar segurança jurídica, paz e desburocratizar tudo que tem que ser feito”, acredita.
Facilitação do comércio

Facilitar o comércio entre os dois países por meio da redução de burocracias administrativas é um dos objetivos da parceria, o que tende a simplificar e agilizar as exportações e importações. Entre as medidas estão a criação de centros de informações para responder às consultas de pessoas interessadas nos procedimentos de importação, exportação e trânsito de mercadorias; adoção de procedimentos para o pagamento eletrônico de tributos, impostos, taxas ou encargos cobrados sobre transações de importação ou exportação; instituição de tratamento diferenciado para os bens agrícolas e outros vulneráveis à deterioração.

De acordo com a Organização Mundial do Comércio (OMC), regras de facilitação do comércio têm a capacidade de reduzir em até 13% o custo para os exportadores. As medidas tendem a impactar a vida dos exportadores brasileiros, sobretudo aqueles do estado de São Paulo, já que os Estados Unidos são o maior destino das exportações paulistas e segundo maior parceiro comercial quando somadas as importações.

Entre janeiro e outubro, o comércio entre São Paulo e Estados Unidos, incluídas importações e exportações, já movimentou US$ 15,9 bilhões, valor 15,7% maior do que no mesmo período de 2020.

José Oswaldo Cândido, professor de relações internacionais do Ibmec Brasília, destaca a importância do acordo. “Esse acordo tenta colocar procedimentos, inclusive tecnológicos, para reduzir o custo das exportações e das importações dos dois países e, com isso, você poderá melhorar, simplificar e dar mais agilidade e facilitando as trocas comerciais.”

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Outros pilares

O trato entre brasileiros e norte-americanos também visa à implementação de boas práticas regulatórias, além de impedir regulação abusiva de produtos pelos órgãos competentes, a fim de dar mais transparência, previsibilidade e concorrência. Dessa forma, as agências reguladoras de cada país não podem mudar regras sobre produtos sem que os exportadores do outro país possam se posicionar de modo prévio. Segundo a Amcham Brasil, a adoção dessas práticas pode reduzir em até 20% o custo das exportações do Brasil para os Estados Unidos.

Potencializar o combate à corrupção nas relações comerciais entre os dois países constitui uma das bases do acordo. Além de prever a criminalização para pessoas físicas, o instrumento incluiu empresas e ampliou para civil e administrativa as esferas de responsabilização para os agentes que praticam irregularidades. ]]>

Fonte: https://brasil61.com

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