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Citação eletrônica vira lei, mas traz consigo muitas polêmicas; empresas precisam estar atentas

A advogada Cristiane Maria Ferrari Alves Braga, do escritório Tardioli Lima Advogados, sugere que empresas se cadastrem nos tribunais que já possuem banco de dados próprios para citação eletrônica, até que o Conselho Nacional de Justiça regulamente um cadastro único. Ainda assim, precisam se manter atentas às citações por outros meios já tradicionais

São Paulo, 13 de dezembro de 2021 – Para desburocratizar o ambiente de negócios, a Lei nº 14.195/2021 promoveu, recentemente, alterações na legislação civil, processual e empresarial. Uma delas, que diz respeito ao sistema processual civil, refere-se à citação eletrônica. A partir de agora, o meio eletrônico passou a ser a primeira opção para efetivação da citação, passando-se às demais - Correios, oficial de justiça, escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório, ou por edital - apenas na hipótese de não haver a confirmação da citação eletrônica em até três dias úteis, contados do recebimento da respectiva mensagem.

Segundo a advogada Cristiane Maria Ferrari Alves Braga, do escritório Tardioli Lima Advogados, a citação pelos meios tradicionais nem sempre é eficiente, especialmente quando se trata de grandes empresas. “São meios vulneráveis e, analisando apenas por esta perspectiva, concluímos que a citação eletrônica se trata de um avanço”, analisa. “Porém, o que vem colocando em dúvida a eficácia da determinação é algo extremamente importante: para qual e-mail devemos mandar a citação?”

Foi acrescido ao artigo 77 (que trata dos “deveres das partes”), o inciso VII, segundo o qual caberá às partes e seus procuradores “informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário”. Além disso, no parágrafo primeiro do artigo 246, incluiu-se a obrigatoriedade de as empresas públicas e privadas manterem “cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações”. Ainda de acordo com as novas regras, a citação eletrônica deverá ser efetivada nos “endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça”. Porém, isto ainda não é uma realidade.

“Diante deste cenário, nossa recomendação para as empresas é que procurem os tribunais que já vinham desenvolvendo sistemas para cadastramento prévio de empresas para formalização de ato citatório, com base na Lei n° 11.419/2006 (que trata da informatização do processo judicial), e Resolução nº 234/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como forma de demonstrar que mesmo na pendência de regulamentação do cadastro, já buscaram se adequar à nova legislação”, alerta a advogada.

Ainda assim, Cristiane reforça: “Na prática, o fato de a empresa estar cadastrada não garantirá que a citação seja formalizada exclusivamente por meio eletrônico. Enquanto não houver regulamentação pelo CNJ, a citação poderá, ainda assim, ser efetivada pelos demais meios ordinários. Isso acontece não só pelo desconhecimento da parte autora da demanda ao indicar a forma em que deverá ser cumprido o ato citatório, mas também pelo desconhecimento do próprio serventuário da Justiça, ou ainda, limitação do sistema de cadastro eletrônico disponibilizado pelo Tribunal”.

A seguir, a advogada Cristiane Maria Ferrari Alves Braga relaciona alguns Tribunais com sistema de cadastramento próprio:

 

Tribunal de Justiça de Estado de São Paulo

O pedido pode ser formalizado por meio de envio de e-mail para spi.duvidas@tjsp.jus.br, solicitando instruções para cadastro.

 

Tribuna de Justiça do Estado do Acre

https://www.tjac.jus.br/wp-content/uploads/2020/11/Termo-de-adesao-Cadastramento-de-Instituicoes-Conveniadas.pdf

 

Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

https://cgj.tjal.jus.br/?pag=sitemaDeIntimacao   

 

Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

https://www.tjam.jus.br/index.php/termo-de-adesao-ao-sistema-de-citacao-e-intimacao-eletronica?view=form    

 

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio

 

Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

https://www.tjce.jus.br/formulario-e-saj/

 

Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

http://gerenciador.tjma.jus.br/app/webroot/files/publicacao/433225/resoluooo_302020_18052020_1345.pdf

 

Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso

https://s3-sa-east-1.amazonaws.com/sedep-site/wp-content/uploads/2020/05/23053909/citacao-empresas.pdf

 

Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

https://www.tjpb.jus.br/noticia/pessoas-juridicas-devem-se-cadastrar-para-receber-citacoes-e-intimacoes-eletronicas-nos

 

Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

https://www.tjpr.jus.br/documents/15390/16096830/Manual+-+Cadastro+de+Pessoa+Jur%C3%ADdica.pdf/5edba969-3d90-6c83-d3af-96462fc5e52f

 

Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco

https://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/cadastro-de-empresas

 

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2020/08/PUBLICA%c3%83%c2%87%c3%83%c2%83O-PROVIMENTO-N%c3%82%c2%ba-68-CADASTRAMENTO-PESSOA-JUR%c3%83%c2%8dDICA-PJe-1.pdf

 

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

http://corregedoria.tjrn.jus.br/index.php/normas/atos-normativos/portaria-conjunta/portarias-conjuntas-2018/13831-portaria-conjunta-162018-tjrn/file

 

Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

https://www.tjro.jus.br/images/Ato_Conjunto_n._023.2020_-_Cadastro_empresas_Cita%C3%A7%C3%B5es_WEB.pdf

 

Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/6001733/Representante+legal+da+pessoa+jur%C3%ADdica/a6f678f1-3cd0-318f-33e5-f4a704413747

 

 

Sobre o escritório Tardioli Lima Advogados

O Tardioli Lima Advogados foi fundado em 2009 e atua na área de Direito Empresarial, com ênfase em Agronegócio, Recuperação de Crédito, Tributário, Imobiliário, Educação, Falência e Recuperação Judicial, Planejamento Patrimonial e Sucessório e Societário, onde atendem empresas líderes em seus segmentos de atuação.

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