Citação eletrônica vira lei, mas traz consigo muitas polêmicas; empresas precisam estar atentas
A advogada Cristiane Maria Ferrari Alves Braga,
do escritório Tardioli Lima Advogados, sugere que empresas se cadastrem nos
tribunais que já possuem banco de dados próprios para citação eletrônica, até
que o Conselho Nacional de Justiça regulamente um cadastro único. Ainda assim,
precisam se manter atentas às citações por outros meios já tradicionais
São Paulo, 13 de
dezembro de 2021
– Para desburocratizar o ambiente de negócios, a Lei nº 14.195/2021 promoveu,
recentemente, alterações na legislação civil, processual e empresarial. Uma
delas, que diz respeito ao sistema processual civil, refere-se à citação
eletrônica. A partir de agora, o meio eletrônico passou a ser a primeira opção
para efetivação da citação, passando-se às demais - Correios, oficial de
justiça, escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório,
ou por edital - apenas na hipótese de não haver a confirmação da citação
eletrônica em até três dias úteis, contados do recebimento da respectiva
mensagem.
Segundo a advogada
Cristiane Maria Ferrari Alves Braga, do escritório Tardioli Lima Advogados, a
citação pelos meios tradicionais nem sempre é eficiente, especialmente quando
se trata de grandes empresas. “São meios vulneráveis e, analisando apenas por
esta perspectiva, concluímos que a citação eletrônica se trata de um avanço”,
analisa. “Porém, o que vem colocando em dúvida a eficácia da determinação é
algo extremamente importante: para qual e-mail devemos mandar a citação?”
Foi acrescido ao artigo
77 (que trata dos “deveres das partes”), o inciso VII, segundo o qual caberá às
partes e seus procuradores “informar e manter atualizados seus dados cadastrais
perante os órgãos do Poder Judiciário”. Além disso, no parágrafo primeiro do
artigo 246, incluiu-se a obrigatoriedade de as empresas públicas e privadas
manterem “cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito
de recebimento de citações e intimações”. Ainda de acordo com as novas regras,
a citação eletrônica deverá ser efetivada nos “endereços eletrônicos indicados
pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do
Conselho Nacional de Justiça”. Porém, isto ainda não é uma realidade.
“Diante deste cenário,
nossa recomendação para as empresas é que procurem os tribunais que já vinham
desenvolvendo sistemas para cadastramento prévio de empresas para formalização
de ato citatório, com base na Lei n° 11.419/2006 (que trata da informatização
do processo judicial), e Resolução nº 234/2016 do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), como forma de demonstrar que mesmo na pendência de regulamentação do
cadastro, já buscaram se adequar à nova legislação”, alerta a advogada.
Ainda assim, Cristiane
reforça: “Na prática, o fato de a empresa estar cadastrada não garantirá que a
citação seja formalizada exclusivamente por meio eletrônico. Enquanto não
houver regulamentação pelo CNJ, a citação poderá, ainda assim, ser efetivada
pelos demais meios ordinários. Isso acontece não só pelo desconhecimento da
parte autora da demanda ao indicar a forma em que deverá ser cumprido o ato
citatório, mas também pelo desconhecimento do próprio serventuário da Justiça,
ou ainda, limitação do sistema de cadastro eletrônico disponibilizado pelo
Tribunal”.
A seguir, a advogada
Cristiane Maria Ferrari Alves Braga relaciona alguns Tribunais com sistema de
cadastramento próprio:
Tribunal de Justiça de
Estado de São Paulo
O pedido pode ser
formalizado por meio de envio de e-mail para spi.duvidas@tjsp.jus.br, solicitando
instruções para cadastro.
Tribuna de Justiça do
Estado do Acre
Tribunal de Justiça do
Estado de Alagoas
https://cgj.tjal.jus.br/?pag=sitemaDeIntimacao
Tribunal de Justiça do
Estado do Amazonas
Tribunal de Justiça do
Estado da Bahia
https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio
Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará
https://www.tjce.jus.br/formulario-e-saj/
Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão
Tribunal de Justiça do
Estado do Mato Grosso
Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba
Tribunal de Justiça do
Estado do Paraná
Tribunal de Justiça do
Estado de Pernambuco
https://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/cadastro-de-empresas
Tribunal de Justiça do
Estado do Piauí
Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Norte
Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia
Tribunal de Justiça do Estado
de Santa Catarina
Sobre o escritório
Tardioli Lima Advogados
O Tardioli Lima Advogados foi fundado em 2009 e atua na área de Direito Empresarial, com ênfase em Agronegócio, Recuperação de Crédito, Tributário, Imobiliário, Educação, Falência e Recuperação Judicial, Planejamento Patrimonial e Sucessório e Societário, onde atendem empresas líderes em seus segmentos de atuação.
Nenhum comentário