DPU quer revogação de portaria que proíbe linguagem neutra
Medida atinge projetos culturais financiados
pela Lei Rouanet; DPU vê censura prévia e inconstitucionalidade
A Defensoria Pública da União (DPU)
enviou uma recomendação à Secretaria Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura
da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo para que a pasta
revogue imediatamente a Portaria nº 604, de 27 de outubro de 2021, a qual
proíbe a utilização de linguagem neutra nos projetos financiados pela Lei
Roaunet (Lei nº 8.313/91). Assinam a recomendação a defensora regional de
direitos humanos da DPU em São Paulo, Ana Lúcia Marcondes Faria de Oliveira, e
o defensor público federal Silvio Rogerio Grotto, membro do Grupo de Trabalho
Identidade de Gênero e Cidadania LGBTI, da DPU.
No documento, os defensores advertem que
o objeto da portaria – ou seja, a proibição de financiamento de projetos que
utilizem linguagem neutra pela Lei Rouanet – é inconstitucional e em desacordo
com as finalidades do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), instituído
pela Lei nº 8.313/91. Recentemente, o ministro Edson Fachin, do Supremo
Tribunal Federal (STF), teve entendimento semelhante, ao julgar
inconstitucional uma lei do Estado de Rondônia que visava proibir a linguagem
neutra nos estabelecimentos de ensino naquele Estado.
Segundo os defensores autores da recomendação, “a Portaria nº 604 de 2021 estabelece censura prévia à expressão linguística e cultural que possui, dentre outras, a especial finalidade de atribuir visibilidade à população LGBTQIA+”. Caso não haja resposta em 15 dias, a DPU avaliará a possibilidade de ingressar com uma ação judicial contra a Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo.
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