As dúvidas mais comuns de locadores e locatários de imóveis
Ana Beatriz, advogada de direito civil e
consumidor, revela como lidar e resolver alguns problemas que podem aparecer
durante o aluguel de imóvel
O mercado imobiliário é
importantíssimo para a economia do país, mas existem muitas dúvidas que, caso o
locador ou locatário não saibam como responder ou agir, necessitam do auxílio
de um advogado especializado no setor.
Ana Beatriz, advogada atuante na área de
direito civil e consumidor, do escritório Duarte
Moral, esclarece algumas dúvidas comuns a respeito de contratos de aluguéis
e suas repercussões jurídicas. "O atraso no pagamento do valor estipulado
para o aluguel é um dos problemas mais enfrentados pelos locadores, nesse
cenário, caso o locatário permaneça inerte no que se refere ao pagamento dos
valores em atraso, poderá responder por uma ação de despejo com cobrança de
aluguéis e encargos que estão em atraso, tais como despesas de condomínio e
IPTU, como contratualmente registrado”, revela.
O momento para
reajustar o valor cobrado, assim como o cálculo do reajuste, são outras dúvidas
muito frequentes e, segundo a advogada, o tempo e a forma do reajuste do
aluguel dependerão do que está previsto no contrato firmado: “Em regra, o
reajuste é feito a cada doze meses a partir da data de assinatura do contrato,
aplicando o percentual do índice previsto. Nesse sentido, deve ser calculado o
acumulado de 12 meses do índice e transformado em números decimais. O número
obtido deve ser multiplicado pelo valor do último aluguel, chegando-se no novo
valor da prestação mensal da locação”, explica.
Ana Beatriz relata que,
se o locatário desistir da locação, ou seja, devolver o imóvel antes do período
estabelecido em contrato, o locador poderá exigir o pagamento de uma multa que
é prevista contratualmente: “O valor da multa costuma ser de três aluguéis ou
de um valor inversamente proporcional ao tempo de ocupação, ou seja, o valor é
calculado de forma proporcional ao período restante para o término da
locação previsto contratualmente. Caso no contrato não haja previsão de multa,
a multa poderá ser fixada judicialmente”, ressalta.
Além disso, importante
pontuar que ao término da locação alguns procedimentos devem ser adotados para
que seja feita a devolução do imóvel pelo locatário ao locador, sendo os
principais: “Quando o locatário decide deixar o imóvel após ocupá-lo por prazo
maior do que o estipulado no contrato de locação, deverá primeiramente
notificar por escrito o locador ou a imobiliária 30 (trinta) dias antes de
deixar o imóvel.”, não obstante acrescenta: “Ainda, é necessário verificar se
as contas que estão sob responsabilidade do inquilino estão devidamente pagas,
aproveitando para transferir a titularidade das contas de energia, água,
internet, etc. para o nome do locador. No caso de desejar desocupar o imóvel
antes do período determinado no contrato, também é necessário que o locatário
verifique o valor da multa estipulada. Feito isso, já será possível tirar os
móveis do ambiente e se preparar para a vistoria final antes de entregar as
chaves ao proprietário”, finaliza a advogada.
*Ana Beatriz Moral Duarte é advogada formada pela
Universidade Presbiteriana Mackenzie, atuante nas áreas de direito do
consumidor e cível, com mais de cinco anos de experiência em diversos
escritórios renomados no Brasil, conhecida pela sua transparência, produção de
conteúdo, eficiência, criatividade e empatia. Ademais, prestou assistência para
clientes internacionais em um dos principais escritórios responsáveis por
processos da Lava Jato. Já durante a faculdade dedicou-se ao estudo do direito
norte-americano contemporâneo.
Sobre o escritório Duarte Moral
A sociedade de advogados atua nas esferas familiar, direito do consumidor, empresarial, familiar, imobiliário, médico, público e licitações, e propriedade intelectual. Para saber mais, acesse https://duartemoral.com/, pelas redes sociais @duartemoraladv
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