Consumo de drogas e álcool causa 10% dos sinistros nas rodovias federais
Em 2021, 452 pessoas perderam a vida em
acidentes que tiveram como causa principal e concorrente a ingestão dessas
substâncias
No ano
passado, 9,8% do total de sinistros nas rodovias federais brasileiras foram
provocados pelo consumo de álcool ou de substâncias psicoativas. De acordo com
os dados fornecidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) à Associação Mineira
de Medicina do Tráfego (Ammetra), 6.314 acidentes tiveram como causa principal
ou causa concorrente o consumo dessas substâncias.
Em todo 2021,
a ingestão de álcool e drogas foi responsável por 452 mortes, o equivalente a
8,4% das vidas perdidas nas rodovias federais.
O diretor científico da Ammetra
afirma que esses dados são alarmantes e refletem o momento em que vivemos. “As condições de saúde mental
amplificadas pela pandemia e situações comportamentais, conforme já mostraram
as pesquisas científicas, tiveram como efeito colateral o aumento do consumo de
álcool e substâncias psicoativas e isso se reflete na insegurança viária”,
comenta Alysson Coimbra.
Os 6.314 acidentes relacionados ao consumo dessas substâncias deixaram um total de 5.488 pessoas feridas. Para o especialista, mudar essa realidade requer investimentos pesados em educação e fiscalização. “As blitze da Lei Seca e o efetivo ainda estão muito aquém do necessário para coibir esse tipo de conduta criminosa. Além disso, precisamos implantar as fiscalizações pelos drogômetros, cujo período de testes acabou no ano passado, mas ainda não há prazo para a implantação”, acrescenta.
Ingestão de álcool e/ou drogas foram a causa principalou concorrente de 6.314 acidentes (Foto: Freepik)
Danos
Além
de todo impacto social e familiar, esses sinistros têm um custo elevado para os
cofres públicos. De acordo com dados recentes divulgados pela Confederação
Nacional dos Transportes (CNT), no ano passado os sinistros nas rodovias
federais tiveram um custo de R$ 12,19 bilhões ao Brasil. “A incoerência está no fato deste gasto
ser maior do que os investimentos feitos em rodovias no ano passado. Além da
falta de investimento, a gente percebe que o governo aplica para o trânsito a
desarticulação sistemática da capacidade de fiscalização através da redução do
efetivo das instituições que atuam no trânsito”, diz o
médico especialista em Medicina do Tráfego.
Sensação de impunidade
Apesar da
Lei Seca ter evoluído ao longo dos anos e estar mais rígida, ainda há uma certa
sensação de impunidade por parte do motorista que insiste em dirigir sob o
efeito de drogas e álcool. “Esses
dados são um reflexo da falta de campanhas mais duras para estimular a mudança
desse comportamento criminoso que causa inúmeras mortes e sequelas todos os
dias. Desde abril, o motorista alcoolizado que provoca mortes não pode
substituir a pena privativa de liberdade pela pena privativa de direitos, ou
seja, pode permanecer preso. A legislação evoluiu e está mais rígida, mas sem
fiscalização e um maior rigor das penas aplicadas pelo Judiciário, essa mudança
se torna inócua”, diz.
Na avaliação
do especialista, apesar das circunstâncias de um crime de trânsito serem
analisadas individualmente, é preciso considerar a tese do dolo eventual e
do concurso material de crimes sempre que for possível. "Esse é um caminho para que o
motorista que bebe e dirige não se sinta protegido pela lei e para que as
vítimas e seus familiares não tenham a incômoda e dolorosa sensação de
impunidade", finaliza.
Alysson
Coimbra, diretor científico da Ammetra
Acidentes causados por ingestão de
álcool e/ou drogas
Fonte: Polícia Rodoviária Federal
|
Causa
principal |
Qtde.
Acidentes |
Qtde.
Acidentes Graves |
Qtde.
Total de Feridos |
Qtde.
Mortos |
|
Ingestão de álcool e/ou
substâncias psicoativas pelo pedestre |
472 |
163 |
391 |
59 |
|
Ingestão de álcool |
4.531 |
889 |
3.828 |
216 |
|
Ingestão de substâncias
psicoativas pelo condutor |
97 |
22 |
66 |
4 |
|
Causa
concorrente* |
Qtde.
Acidentes |
Qtde.
Acidentes Graves |
Qtde.
Total de Feridos |
Qtde.
Mortos |
|
Ingestão de álcool e/ou
substância psicoativa |
1.214 |
411 |
1.203 |
173 |
*Causa concorrente é quando o consumo dessas substâncias se soma a outro fator relacionado ao sinistro
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