Cremesp ingressa com ação judicial contra AMB e exige revogação imediata de Portaria que "habilita" especialistas por meio de cursos de curta duração
Conselho já havia notificado extrajudicialmente
a AMB, mas não obteve resposta
O Conselho Regional de Medicina do
Estado de São Paulo (Cremesp) ingressou com ação civil pública, com pedido
liminar, contra a Associação Médica Brasileira (AMB), exigindo imediata
revogação da portaria nº 01/2022, que fomenta a formação de especialistas por
meio de cursos de pós-graduação de qualidade e duração duvidosas.
Um dos objetivos é preservar a rígida
formação da Comissão Mista de Especialidades, única com atribuição legal para
deliberar sobre a questão. Com a ação, o Cremesp também objetiva proteger os
princípios do Código de Ética Médica, os direitos dos médicos e a integridade
da saúde dos pacientes, mediante a obtenção da tutela jurisdicional suspendendo
a eficácia da portaria e declarando a nulidade do ato jurídico.
Anteriormente, o Conselho já havia
notificado extrajudicialmente a entidade, solicitando a suspensão da eficácia
da portaria, publicada no último dia 25 de fevereiro, autorizando a realização
de cursos de curta duração, com carga horária de algumas dezenas de horas, e
viabilizando a emissão de certificados de “habilitação” de especialistas pela
AMB.
No entanto, a AMB preferiu ignorar o
alerta sobre a ilegalidade da iniciativa, demonstrando sua notória intenção em
criar uma nova categoria de médicos especialistas “habilitados”, sem passar,
inclusive, por seu escrutínio interno, como o Conselho Deliberativo e
Assembleia de Delegados, assim como os membros da Comissão Mista de Especialidades,
nos termos do Decreto Federal da República.
Não à toa, o Conselho Federal de
Medicina também se posicionou contundentemente contrário à iniciativa promovida
pela AMB, instando-a a revogar a Portaria, do mesmo modo que o Cremesp.
Ao objetivar o pagamento de
consideráveis quantias pelos médicos “habilitados”, a portaria da AMB promove a
precarização do ensino médico, com possível mercantilismo. Ou seja, sem
oferecer a verdadeira capacitação de médicos, permite a concessão de “título”
de “habilitação” não embasado em critérios técnico-científicos, supostamente
voltada à angariação de lucro.
O Conselho entende que é necessário o fortalecimento da Residência Médica, um modelo de formação de especialistas reconhecido como padrão-ouro. Ao conceder títulos sem a devida formação pela Residência Médica ou avaliação pelas Sociedades de Especialidades, a AMB atinge a qualidade da Medicina brasileira, estimulando a existência de cursos não condizentes com as necessidades da Medicina, iludindo os médicos e a população brasileira.
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