DPU pede que STF mantenha suspensão de despejos na pandemia
Defensoria quer ampliação de medida por mais
seis meses
A Defensoria Pública da União (DPU)
pediu prorrogação, por mais seis meses, das regras que suspenderam os despejos
e as desocupações no Brasil durante a pandemia de Covid-19. A medida foi
solicitada em petição encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta
terça-feira (22).
Além da DPU, também assinaram o
documento o Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e
Distrital nos Tribunais Superiores (Gaets) e o Instituto Brasileiro de Direito
Urbanístico (IBDU).
De acordo com o texto, a terceira onda
da crise sanitária no país, provocada pela variante Ômicron, agravou a situação
socioeconômica de diversas famílias. Para o defensor público federal Bruno
Arruda, uma das autoridades que assinam a petição, apesar de a pandemia dar
sinais de arrefecimento, ainda são sensíveis os graves efeitos econômicos na
população mais carente, com um contigente bem grande de pessoas sendo
sujeitadas à insegurança alimentar e ao desabrigamento.
“Ainda existem desigualdades sociais e
regionais na cobertura vacinal a indicar o prolongamento da pandemia no Brasil.
Portanto, a preocupação das instituições é que esse cenário seja considerado
pelo STF ao decidir sobre o momento socialmente adequado para se permitir a
retomada das remoções forçadas”, considera Arruda.
O documento também cita as fortes chuvas
que deixaram centenas de famílias desabrigadas nos estados da Bahia, Minas
Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. A petição destaca ainda que as
consequências do fim das regras pressionariam ainda mais os equipamentos de
atendimento à população de rua, como abrigos coletivos. “Isso representa, da
noite para o dia, milhares de famílias a mais a engrossar as fileiras daqueles
que não possuem casa ou que possuem moradias inadequadas, que não garantem o
mínimo de dignidade”, expõe o documento.
A DPU defende que o cumprimento das
medidas judiciais de remoções forçadas só possa ocorrer em hipóteses
excepcionais. Além disso, as ações devem estar condicionadas à realização de
audiências de mediação e reuniões administrativas para encontrar soluções que
garantam os direitos humanos.
Entenda o caso
No final do ano passado, a Suprema Corte
prolongou, até 31 de março de 2022, as regras que suspendem despejos e
desocupações em razão da pandemia. A medida vale para imóveis de áreas urbanas
e rurais. A maioria do colegiado confirmou a medida liminar concedida pelo
ministro Roberto Barroso, relator da Ação de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) nº 828.
Em junho, Barroso já havia concedido
liminar para suspender por seis meses, até 3 de dezembro de 2021, ordens ou
medidas de desocupação. Em outubro, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional
(Lei 14.216/2021) suspendeu ordens de remoção e despejo até 31 de dezembro de
2021, mas apenas para imóveis urbanos.
No voto em que concedeu a liminar, Barroso
ressaltou que a medida é urgente, diante da existência de 123 mil famílias
ameaçadas de despejo no país. Ele também mencionou o agravamento severo das
condições socioeconômicas, o que provoca risco de aumento do número de
desabrigados.
Leia a íntegra do documento aqui.
Nenhum comentário