Correspondente bancário vence ação contra banco por desconto indevido de comissionamento
Instituição financeira responsabilizou
correspondente por duas operações de crédito fraudulentas
A Famacred, empresa que atua como
correspondente bancário, venceu no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
ação de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos materiais
e morais movida em desfavor do banco CCB Brasil (China Construction
Bank).
A decisão gira em torno da atribuição da
responsabilidade por aprovação de duas operações de crédito fraudulentas (uma
de R$30.000,00 e outra de R$25.000,00), solicitadas por pessoas que se passaram
por outros indivíduos, com documentos falsos. Os consumidores reais, inclusive,
ingressaram com ações contra o CCB pelos empréstimos indevidos requerendo
indenização por dano moral. Em decorrência disso, o banco CCB descontou o valor
dessas operações diretamente do comissionamento do correspondente bancário,
imputando ao correspondente a responsabilidade pelos empréstimos
fraudulentos ocorridos.
O TJ-SP, no entanto, reconheceu a tese
do correspondente bancário no sentido de que o objeto do negócio jurídico
era única e exclusivamente a recepção e o encaminhamento de pedidos referentes
às operações de crédito. Portanto, a aprovação do contrato de empréstimo é uma
incumbência do banco. “Tal atribuição está prevista expressamente na cláusula
1ª, 'caput' e parágrafo primeiro, do contrato de correspondente,
encontrando-se, ademais, em consonância com o que estabelecem os artigos 2º e
8º da Resolução nº 3.954/2011 do Banco Central do Brasil, que consolida as normas
que dispõem sobre a contratação de correspondentes bancários no País”, diz o
acórdão, a decisão final em segunda instância”.
“O correspondente bancário atua por
conta e sob as diretrizes da instituição contratante, conforme determina o
Banco Central. A empresa apenas realiza a intermediação entre o cliente e o
banco em operações de empréstimo. No entanto, a análise final de todos os
documentos apresentados, as assinaturas e a capacidade de obtenção de
empréstimo foram feitas pelo banco. Sendo assim, não faz sentido a
transferência do risco das operações ao correspondente, visto que cabe ao banco
a avaliação do crédito e as medidas ordinárias de prevenção de fraude e, por
via de consequência, a indenização por dano moral de algum verdadeiro
consumidor lesado”, disse Vinicius Zwarg, advogado especializado em Direito das
Relações de Consumo, que está à frente do caso.
Vinícius Simony Zwarg - o advogado é sócio do Emerenciano, Baggio & Associados Advogados e desde 2006 atua na área de Direito das Relações de Consumo. Com grande acervo de processos conduzidos, conhecimento e de prática efetiva em litígios complexos e casos de diferentes naturezas, representando clientes de diversos segmentos, nacionais e internacionais. Anteriormente, foi professor da PUC/SP, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da Fecomércio, Membro do Conselho Consultivo da ANVISA e Chefe de Gabinete da Fundação PROCON/SP. É Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e Mestre em Difusos e Coletivos (PUC/SP).
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