Decreto exclui custo capatazia do imposto de importação
Nesta quarta-feira (08) foi publicado no
Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 11.090, assinado pelo presidente
Jair Bolsonaro. A norma exclui da base de cálculo do imposto de importação
(valor aduaneiro), o custo da capatazia em território nacional. De acordo com o
Ministério da Economia, a exclusão reduzirá os custos de importação e promoverá
a abertura comercial transversal da economia, o que impacta positivamente na
competitividade do país e na integração aos fluxos comerciais globais.
A capatazia é a atividade de
movimentação de carga em uma instalação dentro de um porto, incluindo
recebimento, inspeção, transporte interno, desembalagem de carga para inspeção
alfandegária, manuseio, armazenamento e entrega de carga e descarga de navios,
de acordo com a nova lei portuária.
O Decreto altera o artigo 77, inciso II, do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e está alinhado com os compromissos internacionais do Brasil com os parceiros do Mercosul e a Organização Mundial do Comércio (OMC).
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