Empresa pode punir trabalhador por desabafo em rede social
Legislação permite que empregado seja punido
por difamação nas redes sociais; limites da liberdade de expressão devem ser
observados
A Justiça do Trabalho
de Barretos condenou um homem a pagar indenização de R$ 6,6 mil por danos
morais a seu ex-empregador por ter usado as redes sociais para reclamar da
empresa. O juiz Rodarte Ribeiro condenou o ex-funcionário a retirar todos os
comentários depreciativos e o proibiu de fazer novas postagens sobre o antigo
empregador.
Além de postar nas suas
redes sociais, o ex-empregado fazia comentários nos posts de ofertas de vagas
da empresa, afirmando que a companhia não cumpria a CLT.
O advogado especialista em Direito do
Trabalho Empresarial Fernando Kede, do escritório Schwartz e Kede,
afirma que esse tipo de situação é mais comum do que muita gente pensa. Ele
salienta que todos temos direito à liberdade de expressão, mas ressalta que as
empresas têm o direito de monitorar o que é dito sobre elas nas redes sociais e
na internet. “Há uma
diferença entre a liberdade de expressão e o crime contra a honra. A partir do
momento que a reputação de uma empresa fica em risco por comentários
difamatórios, ela pode tomar uma providência e até acionar a Justiça, como
aconteceu em Barretos”, comenta.
O advogado especialista em Direito do Trabalho
Empresarial Fernando Kede
O especialista diz que
os funcionários podem usar suas redes sociais para fazer desabafos sobre o
trabalho, desde que não violem o direito à imagem e à privacidade. "Quando isso acontece, a empresa
pode, sim, notificar o trabalhador para apagar a postagem. Se o assunto não for
resolvido por meio do diálogo, é possível mover uma ação indenizatória e pedir,
judicialmente, a retirada do conteúdo da internet”, orienta.
Segundo o advogado, a
legislação prevê essa possibilidade de indenização por meio da Súmula nº 227,
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e por meio do artigo 223-B da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Punições
Quando
isso ocorre com profissionais que ainda estão atuando nas empresas, o
empregador tem a prerrogativa de, diante da recusa em retirar comentários
difamatórios, aplicar alguma forma de punição, como advertência ou suspensão. “Em casos extremos, a lei permite que o
empregador aplique a demissão por justa causa, mas tudo deve que ser analisado
caso a caso”, explica Kede.
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