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Julgamento do dissídio coletivo de greve dos motoristas de ônibus de São Paulo será na próxima quarta (15); liminar fica mantida

Após mediar negociações entre as empresas do transporte rodoviário urbano do município de São Paulo e os trabalhadores do setor, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) agendou para a próxima quarta (15/6) o julgamento do dissídio coletivo de greve da categoria.

O dissídio foi ajuizado por causa de previsão de paralisação, marcada para se iniciar à meia-noite desta terça (14). Caso prossigam, os trabalhadores devem obedecer à liminar emitida pelo Tribunal determinando a garantia da circulação de 80% do efetivo durante horários de pico (6h às 9h e 16h às 19h) e de 60% nos demais períodos. Em caso de descumprimento, haverá multa diária de R$ 50 mil.

Até o final do dia, a categoria deve discutir e votar em assembleia a última proposta feita pelas empresas ao final da audiência: reajuste de 12,47% a ser pago em outubro e manutenção das cláusulas sociais previstas em convenção coletiva.

Os trabalhadores reivindicam aumento salarial baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) que é de 12,47% (retroativo a maio) e a aplicação do mesmo valor no vale-refeição e na participação nos lucros e resultados, entre outros pedidos. 

As tratativas entre as partes foram feitas com intermediação do desembargador Davi Furtado Meirelles. 

(Processo nº 10015800320225020000)

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