Julgamento do dissídio coletivo de greve dos motoristas de ônibus de São Paulo será na próxima quarta (15); liminar fica mantida
Após mediar negociações entre as
empresas do transporte rodoviário urbano do município de São Paulo e os
trabalhadores do setor, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2)
agendou para a próxima quarta (15/6) o julgamento do dissídio coletivo de greve
da categoria.
O dissídio foi ajuizado por causa de
previsão de paralisação, marcada para se iniciar à meia-noite desta terça (14).
Caso prossigam, os trabalhadores devem obedecer à liminar emitida pelo Tribunal
determinando a garantia da circulação de 80% do efetivo durante horários de
pico (6h às 9h e 16h às 19h) e de 60% nos demais períodos. Em caso de
descumprimento, haverá multa diária de R$ 50 mil.
Até o final do dia, a categoria deve
discutir e votar em assembleia a última proposta feita pelas empresas ao final
da audiência: reajuste de 12,47% a ser pago em outubro e manutenção das
cláusulas sociais previstas em convenção coletiva.
Os trabalhadores reivindicam aumento
salarial baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) que é de
12,47% (retroativo a maio) e a aplicação do mesmo valor no vale-refeição e na
participação nos lucros e resultados, entre outros pedidos.
As tratativas entre as partes foram
feitas com intermediação do desembargador Davi Furtado Meirelles.
(Processo nº 10015800320225020000)
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