Proposta para Congresso anular decisões do STF é inconstitucional
Por Francisco Gomes Júnior
Foi apresentada Proposta de Emenda
Constitucional (PEC) assinada pelo Deputado Domingos Sávio (PL-MG) com o
objetivo de dar ao Congresso o poder de revogar decisões do Supremo Tribunal
Federal (STF), desde que tais tenham transitado em julgado e não sejam
unânimes.
Segundo o parlamentar, a proposta seria
uma “PEC do equilíbrio entre os Poderes”. Ele afirma ainda que “hoje está
evidente que vivemos um ambiente onde fica cada dia mais claro a falta de
equilíbrio entre os poderes. A Constituição Federal prevê a harmonia e
independência, mas na prática fica evidente que isto não está
acontecendo”.
Trata-se, do ponto de vista jurídico, de
um delírio legislativo, algo que não deverá prosperar e sequer ser aprovado na
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), caso a PEC consiga as assinaturas
necessárias para sua apresentação. Parece-me mais um fato político, um
“factoide” para causar controvérsia e transformar em pauta normal um tema
juridicamente absurdo.
O assunto é polêmico e o próprio
Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, sinalizou a deputados que a
proposta não é uma prioridade para o país. Ele não vê muitas possibilidades de
êxito da PEC e informa não ter sido consultado sobre sua proposição, embora não
caiba a ele impedir um parlamentar de apresentar uma proposta.
O Deputado Domingos Sávio iniciou a
colheita de assinaturas e para que a proposta de PEC inicie seu trâmite são
necessárias 171 assinaturas na Câmara dos Deputados. Ainda, por se tratar de
projeto de emenda à Constituição a aprovação somente ocorreria com quórum
especial, representado por voto favorável de 3/5 dos parlamentares da Câmara e
Senado, em dois turnos de votação em cada Casa.
A proposta é inconstitucional já que
afronta cláusula pétrea da Constituição Federal sobre a separação de
poderes. São cláusulas que não admitem alteração, nem mesmo através de
PEC. A rigor, mesmo se obtiver as assinaturas necessárias, uma proposta como
essa não deveria nem tramitar.
Esse é também o entendimento do Deputado
Marcelo Ramos que declarou que “a proposta é claramente inconstitucional e não
pode nem tramitar, é o único caso em que nós podemos entrar com mandado de segurança
para trancar a tramitação de uma matéria”.
A discussão não é inédita. Em 2011,
alegando ativismo judicial, foi apresentada a PEC 33/2011 que visavam limitar
poderes do STF. Tal PEC teve vários pareceres encaminhados ao Senado Federal,
elaborado por diferentes juristas e associações de magistrados e se concluiu
que o inconformismo de algumas camadas do poder político em decorrência de
decisões recentes do STF seria suficiente para demonstrar que o objetivo da PEC
era tão somente o de refrear a atuação do Judiciário.
Francisco Gomes Júnior - Sócio da OGF
Advogados. Presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor
(ADDP). Autor do livro Justiça Sem Limites. Instagram: https://www.instagram.com/
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