Como funciona a lei em relação à exposição de imagens em câmeras de segurança?
Francisco Gomes Júnior, advogado especialista
em direito digital, explica que imagem é um dado pessoal e que não é permitido
o seu uso sem autorização
Todos nós somos donos da nossa própria
imagem. A Constituição Federal estabeleceu no artigo 5º, inciso X que “são invioláveis
a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o
direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Dessa maneira, temos direito a ter nossa
intimidade preservada, incluindo-se o direito à nossa imagem. No mesmo sentido,
a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) considera a imagem como um dado
pessoal, a ser utilizada a princípio somente com o consentimento da própria
pessoa retratada.
Assim, não é permitido usar a imagem de
qualquer pessoa sem a sua autorização. A publicação de fotos, vídeos ou memes
sem consentimento é ilegal e quem cometeu tal violação deverá indenizar a
vítima.
E como ficam as imagens capturadas por
câmeras de vigilância? De acordo com Francisco Gomes Junior, especialista em direito
digital, a questão das câmeras de vigilância é polêmica. “Obviamente que a
captura das imagens não se dá com o consentimento das pessoas, logo deve-se
buscar outra fundamentação na LGPD. Caso seja uma câmera em ambiente de risco,
como um banco, a imagem poderia ser obtida com a justificativa de que se trata
de medida de segurança para proteção à vida, o que a lei admite. Em resumo, não
há uma resposta pronta para as câmeras de vigilância e a análise se dará caso a
caso, verificando se a captura das imagens tem como base alguma das hipóteses
que a lei permita”.
Recentemente houve a filmagem de
crianças em uma creche/escola em que se pôde constatar a existência de maus
tratos a elas. Sem as imagens, dificilmente se provaria que houve o abuso. Se
houve o bom uso das imagens na creche, também já tivemos exemplo de uso
inadequado, quando câmeras foram encontradas em banheiros de uma escola
estadual em São Paulo. A diretora da escola foi afastada e foi aberto um
inquérito policial para apurar a autoria da conduta criminosa que foi a
instalação indevida das câmeras ferindo-se a intimidade dos alunos.
Quando uma escola pretende utilizar-se
de câmeras de vigilância em prol da segurança dos alunos, a justificativa
estará no legítimo interesse, mas a captura das imagens deve ser feita de forma
transparente e com conhecimento dos pais. Ainda, a escola deve obter o
consentimento dos pais no momento da matrícula. Deve-se ainda manter registro
das imagens que serão disponibilizadas aos pais quando solicitado.
“A escola será a controladora e
operadora dos dados pessoais das crianças que lá estudam, portanto, deve tomar
todos os cuidados para proteger os dados pessoais de seus alunos e observar
integralmente a LGPD”, complementa Gomes Júnior, também presidente da ADDP (Associação
de Defesa de Dados Pessoais e Consumidor).
Deve-se ressaltar que a proteção da
privacidade e intimidade é um direito fundamental e constitucional de todos os
cidadãos. Isso significa a preservação dos dados pessoais e de aspectos íntimos
da vida. Como exemplo, a exposição recente de uma atriz que sofreu violência
sexual e entregou a criança para adoção legal foi, não somente falta de ética,
mas uma conduta ilegal.
“No caso da atriz exposta, foram
violados seus dados pessoais (inclusive prontuário médico) por quem vazou as
informações. Quem tratou de divulgar os dados em troca de alguns momentos de
glória não somente agiu de forma deplorável, mas cometeu crime contra a honra
da atriz e deveria responder criminalmente por isso”, finaliza o advogado.
Francisco Gomes Júnior - Sócio da OGF
Advogados. Presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor
(ADDP). Autor do livro Justiça Sem Limites. Instagram: https://www.instagram.com/
Nenhum comentário