Cenário otimista e segurança para empreender
Saiba o que os Estados Unidos oferecem para
quem deseja internacionalizar uma empresa
*Por Marcelo Fantin
As relações entre os
Estados Unidos e o Brasil em questões de comércio e investimento ocorrem por
meio de uma série de iniciativas.
Em 2011, os Estados
Unidos e o Brasil assinaram o Acordo de Cooperação Comercial e Econômica para
aumentar as relações bilaterais no comércio e no investimento entre duas das
maiores economias das Américas. Desde então, o acordo ampliou e aprofundou essa
relação incluindo inovação e facilitação de transações comerciais.
Assim, os números do
primeiro semestre de 2022 marcaram um novo recorde no comércio de bens entre
Brasil e EUA, de USS 42,7 bilhões, representando um aumento de 43,2% sobre o
mesmo período de 2021.
No entanto, no primeiro
semestre de 2022, o Brasil regìstrou o seu maior déficit com os EUA no período
em toda a série histórica, no valor de USS 7,4 bilhões. Esse também foi o maior
recuo do País em relação a qualquer parceiro comercial em 2022. (Fonte: AMCHAM)
Essa má performance
deriva, em grande parte, à escalada das cotações internacionais de produtos de
energia e alimentos, cujo maior impacto é causado pela guerra na Ucrânia
influenciando o desempenho de itens importantes do comércio bilateral, como
petróleo e derivados, fertilizantes, insumos químicos, e diversos outros.
Desta forma, o cenário
de elevado aumento dos preços internacionais e os resultados bilaterais já
registrados no primeiro semestre, fazem com que previsões apontem para alta
probabilidade da ocorrência de valor recorde no comércio bilateral para o ano
de 2022, com crescimento expressivo das importações e, em menor medida, também
das exportações.
Após mais de uma década
da assinatura do acordo, a evolução do comércio bilateral entre os dois países
apresenta excelentes resultados, retomando seu crescimento, principalmente a
partir de 2018, com a retomada da aproximação entre os países, trazendo números
animadores.
O crescimento de 31,9%
das exportações do Brasil para os EUA no semestre ficaram bem acima do aumento
de 20,5% das exportações totais brasileiras. Também houve acréscimo de 52,4%
das compras brasileiras originárias dos EUA, e foram quase o dobro do
incremento de 30,9% das importações totais do Brasil no semestre, sendo que os
EUA tiveram o maior crescimento em valores absolutos nas médias diárias de
exportação e de importação entre os dez principais parceiros comerciais do
Brasil.
Portanto, os EUA seguem
como segundo principal parceiro comercial do Brasil, com participação de 14,5%
no total das trocas comerciais brasileiras. A China mantém-se em 1º Iugar, com
25,6 % do total.
Brasil e Estados Unidos
têm tido uma relação histórica de proximidade de longa data. Os EUA foram o
primeiro país a reconhecer a independência do Brasil, enquanto o Brasil foi o
único país sul-americano a lutar ao lado dos aliados na Segunda Guerra Mundial.
Hoje, as duas maiores democracias do hemisfério ocidental colhem os benefícios
desse acordo comercial, com empresas brasileiras exportando ativamente bens e
serviços para os EUA.
O investimento direto
dos EUA no Brasil é liderado pela manufatura, finanças, seguros e mineração. As
vendas de serviços no Brasil por parte de afiliados de propriedade dos EUA
apresentam grande projeção e desempenho positivo.
Os números do comércio
bilateral são animadores e o mercado norte-americano representa uma importante
oportunidade para as empresas brasileiras. Com uma população de mais de 327
milhões de pessoas, é 50% maior que o mercado brasileiro e tem como principais
atrativos a moeda estável e os hábitos de consumo incomparáveis, que tornam o
mercado americano o ambiente ideal para que um empresário brasileiro invista e
desenvolva seu negócio com segurança e grande possibilidade de crescimento,
sendo um dos mercados mais abertos e acessíveis do mundo para empresas
estrangeiras.
No entanto, é
importante que um empresário que queira investir neste mercado entenda as
questões regulatórias e requisitos legais, porque cada indústria tem suas
próprias regras e as empresas estrangeiras precisam estar cientes de
regulamentações federais, estaduais e locais específicas, uma vez que licenças
podem ser necessárias e diferentes para cada estado.
O mercado americano com
certeza é um dos mais desejados por empresários que almejam internacionalizar o
seu negócio ou começar uma empresa no exterior, existindo muitas vantagens, as
quais permitirão que o empreendimento se erga e se desenvolva em meio a uma
economia estável e com uma legislação muito atraente, sem surpresas e de forma
coerente, com leis trabalhistas mais favoráveis e tributação menos burocrática,
que facilitam a gestão da empresa, deixando mais espaço para o empresário
investidor desfrutar deste mercado voraz por consumo, com leis e regras claras.
Quem optar por iniciar ou transferir seus negócios para os EUA, com absoluta
certeza, atuará em um mercado que abre as portas para negócios em todo o mundo.
Entretanto, para dar
início a sua jornada, a primeira coisa é entender os tipos de empresas que
podem ser abertas e quais delas se encaixam ao modelo de negócio proposto. O
tipo mais básico de pessoa jurídica na EUA é o Sole, “proprietário único”. Esse tipo de
empresa não precisa de razão social e pode usar o próprio nome do empresário,
sendo que a empresa não paga impostos diretamente. Todo os trâmites fiscais são
feitos diretamente com o fisco como pessoa física em relação ao que vier a
lucrar com o negócio. No entanto, vale ressaltar que não poderá haver dívidas
em nome da empresa.
No entanto, o modelo
mais simples e mais popular é a Sociedade de Responsabilidade Limitada (LLC),
que é uma estrutura de empresa criada recentemente e que consiste em uma
sociedade societária limitada. Nela, o empresário tem a opção de abrir empresa
nos EUA se incluindo na estrutura empresarial individualmente ou com sócios.
Essa estrutura é bastante popular entre as pequenas empresas de um único dono,
com vantagens da propriedade individual, sem a exposição dos bens do dono. A
maior vantagem da LLC é que possui um baixo custo para ser criada e exige pouca
formalidade. Mas o empresário tem neste modelo uma responsabilidade
limitada.
Já a Corporação é a
forma mais comum para as grandes empresas, com a vantagem de abrir a empresa
nos EUA com a possibilidade de abertura de capital, um procedimento
relativamente comum nos Estados Unidos. Além disso, como uma entidade separada,
a Corporação tem várias características distintas, como responsabilidade
limitada, fácil transferência de porções da empresa, pode ser gerenciada por
alguém que não seja seu dono, os impostos são pagos pela empresa e são
separados dos donos.
No entanto, esse tipo
de empresa, também traz consigo desvantagens. Em primeiro lugar, sua estrutura
exige muita formalidade, ainda a possibilidade de tributação dupla, já que a
empresa é taxada e os dividendos que são passados aos donos também são sujeitos
ao imposto de renda de cada um.
Existem ainda outros
tipos de empresa, como a GP (General
Partnerships/sociedades gerais), que são modelos com dois ou mais
sócios que dividem as responsabilidades do negócio. A participação do sócio
influencia na divisão dos lucros, prejuízos e na tributação. Também a LP (Limited Partnership/Sociedades
Limitadas), que são empresas que têm mais de um sócio. Nela, os deveres dos
sócios podem ser limitados ou ilimitados dependendo de sua formulação. A
tributação desse modelo leva em consideração o patrimônio dos sócios. Ou ainda,
a LLP (Limited Liability
Partnership/Sociedade de Responsabilidade Limitada), empresas com
dois ou mais sócios que são responsáveis pela administração do negócio e seguem
o que foi acordado no contrato social e as responsabilidades e tributações são
proporcionais à participação de cada sócio na empresa.
Portanto, dado o
cenário histórico das relações bilaterais entre Brasil e Estados Unidos, as
perspectivas excelentes para o ano, com a retomada dos negócios e consequente
reaquecimento da economia após o período de pandemia causada pela COVID-19, o
cenário para investimentos de empresários brasileiros é muito favorável em
todos os sentidos. No entanto, vários cuidados devem ser tomados e cabe ao
empresário investidor munir-se do maior número de informações possíveis em
relação a sua atuação no mercado, ter um planejamento consistente, um plano de
negócios detalhado e adequar o tipo de empresa que irá abrir ao modelo de
negócio e pretensões empresariais para que não existam surpresas ou decepções e
assim prosperar adequadamente e conforme o planejado.
*Marcelo Fantin é advogado especializado em Direito Internacional Empresarial, com experiência de mais de 20 anos de atuação em diversos ramos empresariais.
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