Copa do Mundo: a folga nos dias de jogos do Brasil é obrigatória?
Ma. Tcharla Bragantin, professora do curso de
Administração do Módulo e da FASS, explica o cenário das empresas com seus
colaboradores durante os jogos
São Sebastião,
31 de outubro de 2022 – Um dos eventos mais esperados do ano
está se aproximando, a Copa do Mundo. E com ele todo entusiasmo dos brasileiros
que amam o mundo do futebol e assistir os jogos tradicionalmente. Porém, um
ponto atípico é a data, que acontecerá em novembro e dezembro, devido a sede
ser em Qatar.
Diante do cenário, muitos já especulam:
“será que minha empresa vai parar nos jogos?”, “minha empresa é obrigada a dar
folga?” e “será ponto facultativo ou obrigatório?”.
Esclarecendo as dúvidas mais evidentes
sobre a folga nos dias dos jogos da Copa do Mundo, a Profa. Ma. Tcharla
Bragantin, coordenadora do curso de Administração do Centro
Universitário Módulo e da Faculdade São Sebastião (FASS), aponta que a
legislação brasileira não prevê a obrigatoriedade das empresas em liberarem
seus trabalhadores para assistirem os jogos da Seleção Brasileira.
“Os colaboradores que se ausentarem ou
até mesmo faltarem durante os jogos da seleção poderão sofrer desconto em seus
vencimentos ou até mesmo a imposição de sanções disciplinares como advertência,
exceto se a empresa, por mera liberalidade, os dispensar”, explica a docente.
Assim, para manter o bom clima
organizacional entre a empresa e seus subordinados durante os jogos, há a
possibilidade de se fazer acordos. Devido ao fuso horário, os jogos da Seleção
Brasileira ocorrerão em horário comercial. Com isso, sugere Tcharla, as
empresas podem usar os dispositivos já previstos na legislação trabalhista
vigente como a compensação de jornada e a fixação de banco de horas, para as
duas situações. “Diante disso é importante que a empresa faça um acordo com os
colaboradores formalizando a proposta posteriormente”, coloca.
A orientação é: próximo ao início da
Copa do Mundo, para que não haja dúvidas quanto a decisão tomada pela empresa,
é importante que a empresa comunique os colaborares com antecedência sobre as
decisões. “Cabe a companhia sinalizar se haverá horários especiais. diferentes
dos habituais, para entrada e saída, se terá a possibilidade de assistir os
jogos nas dependências da empresa (essa opção é bastante atraente especialmente
para os casos em que os colaboradores residem longe do trabalho) ou qualquer
outra alteração”.
Ainda, o home office poderá ser um
aliado durante a Copa do Mundo. “A liberação para o trabalho remoto durante os
dias de jogos da Seleção Brasileira é uma excelente opção para aquelas empresas
e para os cargos/setores em que há essa possibilidade, visto que a modalidade
permite que os colaboradores assistam os jogos de suas casas, não acumulem
tarefas e ainda não tenham que enfrentar as dificuldades de deslocamento
casa/trabalho”, reforça Tcharla.
Em contrapartida, a professora de
Administração do Módulo e da FASS destaca que existe alguns setores, como bares
e restaurantes, que a interrupção do turno de trabalho é quase inviável.
“Durante esse período, esses segmentos costumam ser grandes atrativos para os
brasileiros assistirem os jogos, e a suspensão do turno de trabalho pode
atrapalhar o desenvolvimento das atividades pois geralmente esses aproveitam
comercialmente as datas exibindo os jogos para ajudar no faturamento. Vale
ressaltar que gestores e colaboradores tenham ciência dessas características
para que a equipe de trabalho esteja comprometida e engajada”, finaliza.
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reúne instituições academicamente relevantes e marcas reconhecidas em seus
respectivos mercados. Visite: www.modulo.edu.br e conheça o Nosso
Jeito de Ensinar.
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