Após proibição na pandemia, STF autoriza a retomada dos despejos e reintegrações de forma gradual
Comissões farão inspeções judiciais e as audiências de mediação, de forma prévia e necessária à desocupação coletiva, englobando tanto as ordens a expedir como as já expedidas
São Paulo, 7 de novembro de 2022 - O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou,
por unanimidade, que os Tribunais Estaduais e Federais criem comissões de
conflitos fundiários para tratar de despejos e desocupações coletivas de
imóveis de forma gradual e escalonada. Com os impactos gerados pela pandemia de
Covid-19, a lei 14.216/2021, que conferiu aos locatários de imóveis a suspensão
de medida judicial, extrajudicial ou administrativa para a desocupação forçada
coletiva em imóvel privado ou público, teve sua vigência prorrogada por três
vezes, sendo a última até 31 de outubro deste ano.
Com a decisão do
ministro Luís Roberto Barroso, as comissões farão inspeções judiciais e
audiências de mediação, de forma prévia e necessária à desocupação coletiva,
englobando tanto as ordens a expedir como as já expedidas. “A determinação não
foi acompanhada de datas de início ou fim para as implantações das diretrizes,
o que reflete em uma prorrogação indefinida das ordens de despejos. Além disso,
houve a exigência de que, durante as audiências, participassem o Ministério
Público, a Defensoria Pública e, se existente, os órgãos responsáveis pela
política agrária e urbana”, explica Leonardo Boaventura, sócio da LBZ
Advocacia.
O advogado
complementa que, como última medida social, serão ouvidos os representantes das
comunidades afetadas, com o objetivo de fixar um prazo mínimo razoável para a
desocupação, levando em consideração a necessidade de encaminhamento dos
ocupantes dos imóveis a abrigos públicos e a não separação de membros de uma
mesma família em qualquer caso.
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