Últimas

Após proibição na pandemia, STF autoriza a retomada dos despejos e reintegrações de forma gradual

Comissões farão inspeções judiciais e as audiências de mediação, de forma prévia e necessária à desocupação coletiva, englobando tanto as ordens a expedir como as já expedidas

São Paulo, 7 de novembro de 2022 - O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou, por unanimidade, que os Tribunais Estaduais e Federais criem comissões de conflitos fundiários para tratar de despejos e desocupações coletivas de imóveis de forma gradual e escalonada. Com os impactos gerados pela pandemia de Covid-19, a lei 14.216/2021, que conferiu aos locatários de imóveis a suspensão de medida judicial, extrajudicial ou administrativa para a desocupação forçada coletiva em imóvel privado ou público, teve sua vigência prorrogada por três vezes, sendo a última até 31 de outubro deste ano.

 

Com a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, as comissões farão inspeções judiciais e audiências de mediação, de forma prévia e necessária à desocupação coletiva, englobando tanto as ordens a expedir como as já expedidas. “A determinação não foi acompanhada de datas de início ou fim para as implantações das diretrizes, o que reflete em uma prorrogação indefinida das ordens de despejos. Além disso, houve a exigência de que, durante as audiências, participassem o Ministério Público, a Defensoria Pública e, se existente, os órgãos responsáveis pela política agrária e urbana”, explica Leonardo Boaventura, sócio da LBZ Advocacia.

 

O advogado complementa que, como última medida social, serão ouvidos os representantes das comunidades afetadas, com o objetivo de fixar um prazo mínimo razoável para a desocupação, levando em consideração a necessidade de encaminhamento dos ocupantes dos imóveis a abrigos públicos e a não separação de membros de uma mesma família em qualquer caso. 

 

Sobre a LBZ Advocacia

Um escritório de advocacia com experiência de mais de duas décadas de mercado e composto por uma equipe dinâmica e talentosa, que oferece ao mercado soluções criativas e adequadas à realidade e necessidade de cada empresa. 

Com vocação no direito corporativo, a LBZ Advocacia investe no relacionamento próximo e customizado em todas suas áreas de atuação: Tributário, Gestão de Tributos, Imobiliário, Societário, Reestruturação e Recuperação, Compliance, Planejamento Patrimonial, Contratos, Solução de Conflitos (Contencioso), Comércio Exterior, Trabalhista e Consumidor.

Com escritórios em São Paulo e Mato Grosso, a LBZ Advocacia também conta com parceiros e correspondentes em outros estados e países, podendo desta forma ampliar suas entregas e prestar um serviço mais completo. Para saber mais, acesse http://lbzadvocacia.com.br/

Nenhum comentário