Os direitos do consumidor ao se arrepender de uma compra realizada na internet
De acordo com Ana Carolina Makul, advogada
especialista em Direito do Consumidor, é ilegal a recusa do vendedor em
devolver a integralidade do valor quando a manifestação do arrependimento se
der no prazo de sete dias
Em vigor desde o ano de
1990, a Lei nº 8.078, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor,
assegura ao consumidor o direito de arrependimento pelas compras realizadas a
distância. A legislação garante que dentro do prazo de 07 (sete) dias, contados
do recebimento do item ou da contratação, o cliente cancele qualquer compra de
produto ou contratação de serviço realizada por telefone ou pela internet.
Contudo, de acordo com
Ana Carolina Makul, advogada especialista em Direito do Consumidor que atua no
escritório Duarte Moral: ‘’Por falta de
previsão em lei, a prerrogativa de arrependimento não vale para compras
realizadas presencialmente’’, destaca.
Para compras realizadas
diretamente nas lojas físicas, a devolução do valor apenas seria possível por
mera liberalidade do vendedor, ou também por meio de acordo ou contrato firmado
entre o comprador e o vendedor. De qualquer forma, normalmente algumas lojas
físicas permitem a troca de um produto por outro no prazo 30 dias.
Vale destacar que
“quando a compra pela internet for de um serviço contínuo, como um curso, por
exemplo, normalmente existe uma previsão de multa contratual para o caso de
desistência do aluno no decorrer do curso’’, explica a advogada.
O procedimento padrão
para cancelar o contrato de compra realizada pela internet é simplesmente manifestar
o arrependimento dentro do prazo de sete dias. “Essa manifestação pode se dar
por e-mail ou pelo
site da compra. É
interessante guardar comprovantes das tratativas para, caso haja negativa na
devolução integral do valor, seja possível ingressar com um processo judicial”,
pontua a especialista.
Ana Carolina explica
que se houver a recusa, o melhor caminho para tentar resolver o problema será
realizar reclamações em sites
de órgãos e empresas que atendem protestos de consumidores. Dessa forma,
esclarece: “Uma boa alternativa para tentar resolver o problema é fazer
reclamações no Reclame Aqui, no consumidor.gov ou no PROCON. Se mesmo assim a
questão não for resolvida, o comprador poderá entrar com um processo judicial
no Juizado Especial ou buscar o auxílio de um advogado, que também poderá
ingressar com a ação”, relata.
Vale lembrar que o
direito de arrependimento pode ser reivindicado por qualquer motivo: seja pelo
fato da qualidade do produto ou serviço não estar condizente com o ofertado,
seja pela diferença do tamanho, da cor, do modelo ou, até mesmo, caso o cliente
simplesmente não goste ou não queira mais o do produto quando recebê-lo.
A especialista alerta
que qualquer providência do vendedor que não seja a devolução integral do valor
incidirá em descumprimento das normas do Código de Defesa do Consumidor. “Se a
compra foi realizada à distância e a manifestação sobre o arrependimento se der
no prazo de sete dias, a devolução parcial do valor ou a exclusiva
possibilidade de trocar o produto será ilegal. No caso de compra presencial,
dependerá do que prevê o contrato realizado entre as partes”, revela.
Para Ana Carolina,
contar com o auxílio de um especialista pode ser crucial para resolver esse
tipo de situação. “O advogado poderá tomar as providências necessárias para
reaver o valor em nome de seu cliente, entre elas, tentar um acordo junto ao
vendedor ou ingressar com um processo judicial contra a empresa fornecedora do
produto ou serviço”, finaliza.
Sobre Ana Carolina Aun
Al Makul
Advogada com atuação na
área cível desde 2012. Graduada na Faculdade de Direito da Universidade
Presbiteriana Mackenzie. Pós-graduanda em Direito Contratual pela EPD (Escola
Paulista de Direito). Atuou em diversos campos do direito civil
(predominantemente em contencioso cível), inclusive na área de direito
imobiliário e do consumidor, em diferentes escritórios de advocacia na cidade
de São Paulo, na Defensoria Pública do Estado de São Paulo e no Poder
Judiciário Federal.
Sobre o escritório
Duarte Moral
A sociedade de advogados atua nas esferas cível, familiar, consumerista, empresarial, imobiliário, médico, público, licitações e propriedade intelectual. Para saber mais, acesse https://duartemoral.com/, redes sociais @duartemoraladv.
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