PL das Criptomoedas - Especialistas comentam e criticam projeto de lei do marco dos criptoativos votado na Câmara dos Deputados
Segundo Helena Margarido, advisor da Kodo
Assets, "A segregação patrimonial é fundamental para proteger os usuários
e jamais deveria ter sido vetada"
A aprovação do PL 4401/2021 pela Câmara
dos Deputados agitou o mercado de Criptoativos nesta terça-feira, 29.
Apesar do reconhecimento de que a
institucionalização da criptoeconomia no Brasil é um grande avanço para o país
e trará mais segurança para usuários e players envolvidos, alguns especialistas
observam falhas e alertam para a exclusão da segregação patrimonial.
“Sem ela, o Projeto de Lei vira uma simples barreira de entrada ao mercado, sem
nenhuma contrapartida ao consumidor, que verá menos opções de corretoras
surgirem daqui pra frente sem necessariamente estar mais protegido pelo simples
fato de haver uma regulação vigente”, afirma Helena Margarido, advisor da Kodo
Assets
Para o CVO da Ribus, desenvolvedora do
primeiro token utilitário imobiliário do mundo, Daniel Carius, “mesmo que ainda
dependa de regulamentação e regras mais detalhadas, além da aprovação do
presidente, é notório um avanço, pois o projeto ficou parado por sete anos na
Câmara dos Deputados. O que chama atenção é o veto à segregação patrimonial, um
dos pontos mais importantes desse PL. Seu veto significa uma lacuna quanto à
segurança para os usuários. Isso pode afastar novos investidores e reduzir o
número de opções para que os brasileiros possam investir”.
Daniel de Paiva Gomes e Eduardo de Paiva
Gomes, são coordenadores do primeiro e maior livro multidisciplinar da América
Latina do segmento, a obra coletiva: “Criptoativos, Tokenização, Blockchain e
Metaverso - Aspectos filosóficos, Tecnológicos, Jurídicos e Econômicos”. Além
de especialistas no mercado cripto, blockchain e web3, são mestres em Direito
Tributário pela Fundação Getulio Vargas e Doutorandos pela PUC-SP.
Para eles a aprovação da lei não encerra completamente o assunto, pois ainda é
necessário aguardar a regulamentação infralegal que será editada pelo Banco
Central e pela CVM. Segundo os advogados, sem isso a lei perde totalmente a
eficácia.
“A questão da segregação patrimonial,
amplamente debatida em nível nacional e internacional, sobretudo por conta do
caso FTX, acabou sendo rejeitada. Ou seja, não há previsão de segregação
patrimonial por lei. Isso não significa, todavia, que o tópico esteja
completamente descartado. Isso porque, considerando a outorga de competência
regulatória em nível infralegal, não podemos descartar a hipótese de que tópico
relativo à existência ou não de regras voltadas à segregação patrimonial venham
a ser criada diretamente pelo Banco Central”, comenta Daniel de Paiva Gomes.
Daniel Carius (Ribus) afirma, ainda, que o fato de a segregação patrimonial
distinguir fundos dos usuários dos fundos das empresas que negociam
criptoativos para garantir maior segurança aos usuários das corretoras,
“poderia evitar casos como da FTX”.
O advogado Eduardo de Paiva Gomes questiona alguns pontos importantes
envolvendo o Banco Central do Brasil. “A questão é complexa: a ausência de
previsão explícita em lei, mais a outorga de competência em nível infralegal,
permitem que o BACEN regulamente a questão relativa à segregação patrimonial?
Ou, por outro lado, diante da rejeição explícita do Congresso, o BACEN não
poderia tratar do assunto sem que incorresse em um cenário de extrapolação da
sua competência regulamentar? Estas são cenas para os próximos capítulos”,
conclui.
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