Impedir apostas de negativados pode aumentar ações judiciais
JusDocs alerta sobre a Medida
Provisória 1.182/23 que regulamenta apostas esportivas
As empresas de apostas esportivas, que exploram a loteria de aposta de quota
fixa, conhecidas como bets, foram regulamentadas pelo Governo Federal. Para
atuar no país, elas devem seguir as regras listadas na Medida Provisória (MP)
1.182/23, válidas desde terça-feira (25). Uma dessas normas impede a
participação do apostador que esteja inscrito nos cadastros nacionais de
proteção ao crédito, como o SPC e a Serasa. Essa decisão pode movimentar o
Poder Judiciário.
De acordo com o JusDocs, site de compartilhamento de peças jurídicas entre
advogados em todo o Brasil, vedar apostas de negativados, isto é, do apostador
que está com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) inscrito em um banco de dados de
restrição ao crédito, poderá gerar uma demanda por ações judiciais para
suspender a restrição ou para permitir que apostem mesmo assim.
“Trata-se de relação de consumo entre a empresa de aposta e o cliente”, explica
o advogado especialista em direito regulatório Carlos Stoever, do JusDocs.
Cadastro indevido
Se já é complicado estar na lista restritiva ao crédito por causa de uma
dívida, imagina ser incluído nela sem dever nada a ninguém. A Base Nacional de
Dados do Poder Judiciário (DataJud), criado pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), mostra que de janeiro a maio deste ano foram julgados 250.869 ações de
inclusão indevida em cadastro de inadimplentes. E, ainda, existem mais 751 mil
processos tramitando na Justiça.
“Se essas pessoas ficarem impedidas de apostar poderão ser indenizadas por
danos morais”, informa o representante do JusDocs.
Nome limpo
O JusDocs possui mais de 30 mil petições, sendo mais de 500 premium, formatadas
e preparadas por advogados experientes, com jurisprudência e doutrina
atualizadas. Dentre elas, estão peças com teses para retirar o nome da pessoa
do SPC e da Serasa.
“O consumidor só pode ficar com o ‘nome sujo’ em cadastros nacionais de proteção
ao crédito por até cinco anos. Passada essa data, a dívida permanece, mas a
pessoa volta a ter o CPF limpo e novo crédito junto aos fornecedores, para
comprar um produto a prazo, fazer um financiamento de imóvel ou até mesmo obter
um cartão de crédito”, esclarece Carlos Stoever.
Se após cinco anos o CPF permanecer negativado, se for incluído na lista
restritiva sem ter dívida alguma ou se for impedido de realizar apostas
esportivas, o consumidor pode procurar um advogado de sua confiança.
Para saber mais, basta acessar o site JusDocs (https://jusdocs.com).
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