Reforma Tributária: Governo redefine regras para locadoras
Com a publicação da Nota Técnica 005/ 2025, Sisloc orienta como as empresas de locação devem manter conformidade na emissão da NFS-e
A nova etapa da implementação da Reforma Tributária acaba de trazer mudanças
importantes para o setor de locação de máquinas e equipamentos. A Nota Técnica
SE/CGNFS-e nº 005/2025 publicada pelo Governo Federal estabelece, pela primeira
vez, como a locação de bens móveis deve ser declarada no padrão nacional da NFS-
e — trazendo padronização e clareza para o setor, sem alterar a forma atual de
emissão até que o novo layout seja oficialmente liberado.
Diante desse cenário, a Sisloc publicou um comunicado técnico detalhando o que
muda com a NT 005 e como as empresas do setor devem se preparar. A empresa
reforça que o momento exige atenção, atualização cadastral, revisão de processos e
o uso de sistemas capazes de acompanhar a transição tributária de forma segura. O
sistema Sisloc ERP já possui a estrutura necessária para incorporar o novo layout
assim que ele for publicado pelo governo.
O que muda com a Nota Técnica nº 005
A principal alteração trazida pela NT 005 é a criação de um código específico para
locação de bens móveis, o 99.04.01 – Locação de Bens Móveis, que finalmente
padroniza o enquadramento da atividade no país. Com essa padronização, a emissão
de notas fiscais passa a ter um enquadramento uniforme em todo território nacional.
Outra mudança relevante é a criação de um grupo próprio para detalhamento de itens
locados (gLocBensMoveis), que passa a exigir informações como NCM, descrição do
equipamento e quantidade. O objetivo é oferecer precisão às notas fiscais, facilitar
auditorias, reduzir inconsistências e diferenciar de forma inequívoca a locação de
bens móveis de uma prestação de serviço.
A NT 005 também determina que a emissão da NFS-e para locação seja habilitada
nacionalmente, mesmo em municípios que ainda não aderiram ao emissor padrão.
Além disso, os novos tributos da Reforma Tributária (IBS e CBS) deverão aparecer
segregados, acompanhados das totalizações previstas para o novo modelo.
O que ainda não entra em vigor
Apesar da publicação da Nota Técnica, o governo informa que o novo layout da NFS-
e ainda não está disponível. Portanto, a emissão segue, por enquanto, no padrão
anterior (NT 004). Mas mesmo sem vigência imediata, a NT 005 marca uma virada de
chave para o setor. Por isso, a Sisloc orienta que as locadoras aproveitem este
período para organizar cadastros, revisar processos e preparar suas rotinas fiscais —
ações que farão diferença quando o novo modelo entrar em vigor. Embora o novo layout da NFS-e ainda não esteja vigente, o enquadramento tributário
da locação de bens móveis já está definido em lei. Com base na Lei Complementar nº
214, de 16 de janeiro de 2025, a locação passa a estar sujeita à incidência dos novos
tributos IBS e CBS, com isenção de ISS.
Dessa forma, para as operações realizadas a partir de janeiro de 2026, as notas de
locação deverão ser emitidas como documento fiscal eletrônico, com destaque
obrigatório de IBS e CBS, conforme já previsto na Nota Técnica nº 004 e reforçado
pela Nota Técnica nº 005. A ausência temporária do novo grupo de informações não
altera esse enquadramento, uma vez que se trata de um complemento estrutural que
será incorporado quando o layout oficial for publicado.
O período atual é considerado estratégico para que as empresas façam ajustes de
cadastro, revisem contratos, organizem descrições de equipamentos, atualizem
NCMs e treinem as equipes fiscais, evitando correria quando o novo sistema entrar
em vigor.
“O ERP já possui estrutura preparada para receber as atualizações da NFS-e, com
módulos de faturamento e cadastro que oferecem suporte direto às exigências
previstas na NT 005”, explica Leônidas Ferreira, conhecido como Leo Sisloc, diretor-
executivo da Sisloc Softwares.
Entre os benefícios estão a capacidade de detalhar tecnicamente cada item locado,
requisito fundamental para atender às exigências do novo grupo gLocBensMoveis, e a
integração nativa com o emissor nacional da NFS-e, que assegura conformidade
mesmo em municípios que ainda não aderiram ao sistema. “Somam-se a isso as
atualizações contínuas e automáticas, sempre alinhadas às publicações oficiais, a
padronização das rotinas fiscais com maior segurança jurídica e a redução de riscos
de inconsistências que possam dificultar a emissão quando o novo layout entrar em
vigor”, detalha Leo.
“O objetivo do Sisloc é antecipar as necessidades do locador. A NT 005 inaugura uma
nova lógica fiscal para a locação de bens móveis, e estar preparado fará toda a
diferença quando o novo layout entrar em vigor”, conta Leo.
Embora as exigências da NT 005 ainda não estejam valendo, a transição para o novo
modelo de tributação – com IBS e CBS segregados, campos adicionais e
detalhamento obrigatório dos itens locados – exigirá organização e precisão cadastral
quando o layout entrar em vigor. Por isso, iniciar essa revisão agora é estratégico.
“O locador que se preparar agora terá uma migração tranquila, mas quem deixar para
depois poderá enfrentar uma adaptação mais difícil quando o novo layout entrar em
vigor. Por isso, locadoras de todos os portes devem evitar problemas futuros e
atravessar a Reforma Tributária com segurança, conformidade e eficiência
operacional”, arremata Leo.
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