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Reforma Tributária: Governo redefine regras para locadoras

Com a publicação da Nota Técnica 005/ 2025, Sisloc orienta como as empresas de locação devem manter conformidade na emissão da NFS-e

 

A nova etapa da implementação da Reforma Tributária acaba de trazer mudanças

importantes para o setor de locação de máquinas e equipamentos. A Nota Técnica

SE/CGNFS-e nº 005/2025 publicada pelo Governo Federal estabelece, pela primeira

vez, como a locação de bens móveis deve ser declarada no padrão nacional da NFS-

e — trazendo padronização e clareza para o setor, sem alterar a forma atual de

emissão até que o novo layout seja oficialmente liberado.

 

Diante desse cenário, a Sisloc publicou um comunicado técnico detalhando o que

muda com a NT 005 e como as empresas do setor devem se preparar. A empresa

reforça que o momento exige atenção, atualização cadastral, revisão de processos e

o uso de sistemas capazes de acompanhar a transição tributária de forma segura. O

sistema Sisloc ERP já possui a estrutura necessária para incorporar o novo layout

assim que ele for publicado pelo governo.

 

O que muda com a Nota Técnica nº 005

 

A principal alteração trazida pela NT 005 é a criação de um código específico para

locação de bens móveis, o 99.04.01 – Locação de Bens Móveis, que finalmente

padroniza o enquadramento da atividade no país. Com essa padronização, a emissão

de notas fiscais passa a ter um enquadramento uniforme em todo território nacional.

 

Outra mudança relevante é a criação de um grupo próprio para detalhamento de itens

locados (gLocBensMoveis), que passa a exigir informações como NCM, descrição do

equipamento e quantidade. O objetivo é oferecer precisão às notas fiscais, facilitar

auditorias, reduzir inconsistências e diferenciar de forma inequívoca a locação de

bens móveis de uma prestação de serviço.

 

A NT 005 também determina que a emissão da NFS-e para locação seja habilitada

nacionalmente, mesmo em municípios que ainda não aderiram ao emissor padrão.

Além disso, os novos tributos da Reforma Tributária (IBS e CBS) deverão aparecer

segregados, acompanhados das totalizações previstas para o novo modelo.

 

O que ainda não entra em vigor

 

Apesar da publicação da Nota Técnica, o governo informa que o novo layout da NFS-

e ainda não está disponível. Portanto, a emissão segue, por enquanto, no padrão

anterior (NT 004). Mas mesmo sem vigência imediata, a NT 005 marca uma virada de

chave para o setor. Por isso, a Sisloc orienta que as locadoras aproveitem este

período para organizar cadastros, revisar processos e preparar suas rotinas fiscais —

ações que farão diferença quando o novo modelo entrar em vigor. Embora o novo layout da NFS-e ainda não esteja vigente, o enquadramento tributário

da locação de bens móveis já está definido em lei. Com base na Lei Complementar nº

214, de 16 de janeiro de 2025, a locação passa a estar sujeita à incidência dos novos

tributos IBS e CBS, com isenção de ISS.

 

Dessa forma, para as operações realizadas a partir de janeiro de 2026, as notas de

locação deverão ser emitidas como documento fiscal eletrônico, com destaque

obrigatório de IBS e CBS, conforme já previsto na Nota Técnica nº 004 e reforçado

pela Nota Técnica nº 005. A ausência temporária do novo grupo de informações não

altera esse enquadramento, uma vez que se trata de um complemento estrutural que

será incorporado quando o layout oficial for publicado.

 

O período atual é considerado estratégico para que as empresas façam ajustes de

cadastro, revisem contratos, organizem descrições de equipamentos, atualizem

NCMs e treinem as equipes fiscais, evitando correria quando o novo sistema entrar

em vigor.

 

“O ERP já possui estrutura preparada para receber as atualizações da NFS-e, com

módulos de faturamento e cadastro que oferecem suporte direto às exigências

previstas na NT 005”, explica Leônidas Ferreira, conhecido como Leo Sisloc, diretor-

executivo da Sisloc Softwares.

 

Entre os benefícios estão a capacidade de detalhar tecnicamente cada item locado,

requisito fundamental para atender às exigências do novo grupo gLocBensMoveis, e a

integração nativa com o emissor nacional da NFS-e, que assegura conformidade

mesmo em municípios que ainda não aderiram ao sistema. “Somam-se a isso as

atualizações contínuas e automáticas, sempre alinhadas às publicações oficiais, a

padronização das rotinas fiscais com maior segurança jurídica e a redução de riscos

de inconsistências que possam dificultar a emissão quando o novo layout entrar em

vigor”, detalha Leo.

 

“O objetivo do Sisloc é antecipar as necessidades do locador. A NT 005 inaugura uma

nova lógica fiscal para a locação de bens móveis, e estar preparado fará toda a

diferença quando o novo layout entrar em vigor”, conta Leo.

 

Embora as exigências da NT 005 ainda não estejam valendo, a transição para o novo

modelo de tributação – com IBS e CBS segregados, campos adicionais e

detalhamento obrigatório dos itens locados – exigirá organização e precisão cadastral

quando o layout entrar em vigor. Por isso, iniciar essa revisão agora é estratégico.

 

“O locador que se preparar agora terá uma migração tranquila, mas quem deixar para

depois poderá enfrentar uma adaptação mais difícil quando o novo layout entrar em

vigor. Por isso, locadoras de todos os portes devem evitar problemas futuros e

atravessar a Reforma Tributária com segurança, conformidade e eficiência

operacional”, arremata Leo.

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