Últimas

Interesse segurável no ramo de transporte

Aparecido Mendes Rocha

O seguro de transporte internacional de importação e exportação, garante ao segurado ou ao beneficiário do seguro o reembolso pelos prejuízos sofridos pelas cargas em decorrência dos acidentes relacionados com a mercadoria transportada.

O contrato de seguro de transporte implica a existência de um interesse segurável, no qual se estabelece uma relação lícita entre o dono da mercadoria ou quem tenha interesse ou responsabilidade sobre ela, como um agente financeiro, credor hipotecário, transportador e a seguradora.

O interesse segurável sobre o objeto segurado estará caracterizado a partir da responsabilidade das partes envolvidas, conforme a negociação efetuada entre elas e representada por documento hábil mostrando a relação existente entre o segurado e a mercadoria sujeita ao risco.

Quando o seguro é contratado por terceiros e não diretamente pelo segurado, as seguradoras não solicitam a apresentação de provas do interesse segurável, porém, no momento da ocorrência de um sinistro essas provas serão exigidas.

Muitos seguros de transportes internacionais são contratados através de apólices estipuladas por agentes de cargas, despachantes aduaneiros, tradings companies e outras empresas envolvidas na negociação. Nesse formato de seguro, o estipulante, para incluir segurados em sua apólice, precisa obter uma declaração expressa de seu cliente o autorizando a contratar o seguro. Nesse documento, o importador ou exportador deve informar que não possui nenhuma apólice com outra seguradora para aquele determinado seguro. Isso se deve, primeiramente, para cumprir uma disposição legal, e segundo, porque não pode haver duplicidade de seguro.

Recentemente, em uma pesquisa informal com vários agentes de cargas e despachantes aduaneiros que estipulam seguros de transportes, foi perguntado se eles solicitavam algum documento de seus clientes lhes autorizando a contratar seguro. A resposta foi negativa, desconheciam esta exigência. A mesma pergunta foi feita para alguns corretores de seguros e as principais seguradoras que operam com seguros de transportes, e surpreendentemente, tanto corretores como seguradoras não se atentam para essa questão e deixam o problema para ser resolvido quando ele surgir, uma irresponsabilidade de ambos.

Existem casos em que o estipulante contrata o seguro de transporte sem consultar seu cliente, imaginando se proteger de eventuais ações regressivas de seguradoras, por conta de sinistros ocorridos. Esse procedimento, além de errado, resulta em gastos desnecessários com um seguro invalido quando já contratado pelo próprio dono da mercadoria.

O interesse segurável é um elemento essencial no seguro de transporte e desobriga a seguradora de pagamento de sinistro se não houver a comprovação entre a propriedade segurada e seu proprietário. É obrigação do corretor de seguros, explicar aos seus clientes sobre as peculiaridades do contrato de seguro de transporte.

Aparecido Mendes Rocha, especialista em seguros internacionais

Nenhum comentário