Susep abre consulta pública para duas minutas de circular
Se encontram em consulta pública duas minutas de circular estabelecendo regras para comercialização, do Seguro de Responsabilidade Civil de Hangares e novos critérios para o art.37 da Resolução n 168 que trata dos contratos de resseguros. As sugestões poderão ser encaminhadas a Susep ambas as minutas até o dia 12 de agosto.
A proposta de minuta referente ao Seguro de Responsabilidade Civil de Hangares visa substituir e atualizar a Circular SUSEP n.∫ 71/77, incorporando novas coberturas b·sicas de RC Hangar, combinadas com as CondiÁıes Gerais do Seguro de RC Geral, além de adaptar as normas em vigor e a evolução o do mercado segurador, inclusive de acordo com as melhores pr·ticas internacionais.
Os critérios relacionados ao art. 37 da Resolução do CNSP n∫ 168, conforme consta da proposta de minuta em consulta p˙blica tem como objetivo simplificar e especificar os elementos a serem observados na formalização dos contratos de resseguro, bem como a utilização de meios eletrônicos para transmissão de contratos formalizados. A mudança visa propiciar a segurança jurídica carecida pelos agentes do mercado, mas também para a própria supervisão da Susep, que conta com critérios objetivos para avaliar a formalização dos contratos de resseguro, reduzindo assim, as contestações por parte das entidades supervisionadas.
A proposta de minuta referente ao Seguro de Responsabilidade Civil de Hangares visa substituir e atualizar a Circular SUSEP n.∫ 71/77, incorporando novas coberturas b·sicas de RC Hangar, combinadas com as CondiÁıes Gerais do Seguro de RC Geral, além de adaptar as normas em vigor e a evolução o do mercado segurador, inclusive de acordo com as melhores pr·ticas internacionais.
Os critérios relacionados ao art. 37 da Resolução do CNSP n∫ 168, conforme consta da proposta de minuta em consulta p˙blica tem como objetivo simplificar e especificar os elementos a serem observados na formalização dos contratos de resseguro, bem como a utilização de meios eletrônicos para transmissão de contratos formalizados. A mudança visa propiciar a segurança jurídica carecida pelos agentes do mercado, mas também para a própria supervisão da Susep, que conta com critérios objetivos para avaliar a formalização dos contratos de resseguro, reduzindo assim, as contestações por parte das entidades supervisionadas.
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