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Pagamento com cartão de crédito - Por Bruna Daleffe de Vargas*

Atualmente, o uso do cartão de crédito ou débito está cada dia mais comum por ser uma forma mais segura e rápida. Porém, deve-se prestar muita atenção ao utilizar seu cartão da maneira mais correta.

Primeiramente, é proibido diferenciar preços, ou seja, o pagamento com dinheiro, cheque ou cartão deve ser considerado da mesma forma pelos comerciantes. Isso porque o contrato firmado entre lojistas e as administradoras de cartão de crédito possui uma cláusula não permite que o estabelecimento diferencie preços para o pagamento em dinheiro e através do cartão de crédito.

Segundo art. 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.”
Sendo assim, é proibido diferenciar os preços pela forma de pagamento.
Entretanto, o estabelecimento comercial pode optar por não receber pagamentos pelo cartão de crédito, mas esta informação precisa estar visível para o consumidor quando entrar na loja, para que este não passe nenhum tipo de constrangimento.

Porém, na hora de negociar valores e buscar o melhor preço, fique atento, para que você não pague taxas indevidas. Negociar ainda é a melhor solução.

Para o comerciante que oferece o pagamento através do cartão de crédito, este aumenta sua clientela, trazendo mais comodidade para seus clientes, pois atualmente o pagamento através do cartão de crédito está sendo muito utilizado no país.
*Bruna Daleffe de Vargas, Advogada inscrita na OAB/SC 39.365, pós graduanda em Direito Empresarial e Civil no Complexo Educacional Damásio de Jesus, colaboradora do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.

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