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São Caetano lança programa de parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa


O prefeito de São Caetano do Sul, Paulo Pinheiro, sancionou quarta-feira (28/10) a Lei nº 5.360/2015, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) de Débitos Inscritos em Dívida Ativa ou Ajuizados até o exercício de 2015. Os pequenos devedores também serão atendidos pela ação da Prefeitura, com a remissão das dívidas de até R$ 700. Será a última oportunidade para contribuintes em débito pagarem suas dívidas com descontos nas multas e juros antes do protesto dos valores em cartório.

“Desde o início da minha gestão me dediquei a colocar as contas da Prefeitura de São Caetano em dia e, graças ao planejamento do governo, conseguimos atingir o equilíbrio financeiro. Buscamos diversas alternativas para aumentar a arrecadação sem aumentar impostos, e a renegociação dos débitos inscritos na Dívida Ativa é uma delas”, explicou o prefeito Paulo Pinheiro. “Estamos dando a oportunidade para os moradores em débito regularizarem sua situação, de forma que todos sejam beneficiados.”

O prazo para a renegociação encerra-se no dia 28 de dezembro deste ano. O pagamento à vista das dívidas resultará em um desconto de 100% dos juros e da multa moratória, além de exclusão dos honorários advocatícios. Em seis parcelas, o desconto será de 80% dos juros, multas e honorários, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 200.

O parcelamento em 12 vezes prevê desconto de 60% dos juros, multa moratória e honorários advocatícios, com valor mínimo por parcela de R$ 150. Para o parcelamento em 18 parcelas, o desconto será de 40% em juros, multa moratória e honorários, com valor mínimo da parcela em R$ 100.

Os interessados em aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado devem comparecer pessoalmente ou através de representante legal munido de procuração com firma reconhecida no Atende Fácil (Rua Major Carlo Del Prete, 651, Centro). O telefone para informações é 4227-7600.

Remissão – A Prefeitura de São Caetano instituiu a remissão dos débitos dos pequenos devedores. Ficam remitidos os débitos de qualquer natureza, exceto multas de trânsito, inscritos em dívida ativa cujos valores totais consolidados, em 31 de dezembro de 2014, fossem iguais ou inferiores a R$ 700 – neste montante estão incluídas a atualização monetária, multa moratória, juros, custas, despesas processuais e honorários advocatícios devidos em razão do procedimento de cobrança da Dívida Ativa.

A ação da Prefeitura beneficia moradores com pequenos débitos e obedece à Lei de Responsabilidade Fiscal, que autoriza à administração municipal a remissão de débitos cujo custo da cobrança seja maior do que a própria dívida.

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