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Equity Crowdfunding Brasileiro - Trajetória, realidade e futuro - Por Diego Perez Martin de Almeida*

Estamos preparados para o investimento colaborativo? Será o Brasil capaz de desfazer suas amarras burocráticas para facilitar o equity crowdfunding? Tais indagações iniciaram debates entre juristas e entusiastas do investimento colaborativo e da economia compartilhada.

Dentre os desafios o maior deles foi a quebra do paradigma de que apenas sociedade por ações podem emitir títulos de valores mobiliários, desmistificando a constatação de que não faz sentido pensar em equity crowdfunding para uma sociedade limitada.

Para contornar este mantra, formas alternativas foram desenvolvidas por juristas, tendo sido concebido títulos híbridos de emissão de sociedades limitadas, os quais, revestidos de conversibilidade, vinculam o investidor à empresa emissora sem que este necessariamente adira aos riscos do negócio.
As primeiras captações com base nestes títulos se deram em 2014, com a dispensa de registro pela CVM para algumas ofertas públicas de títulos de dívida conversíveis, onde as emissoras distribuíram tais títulos sem a intermediação de agentes financeiros por meio de plataformas de investimento colaborativo.
Em 2015 um novo horizonte se abriu para o equity crowdfunding, tendo a CVM dispensado de registro a primeira oferta pública de contrato de investimento coletivo conversível, este por sua vez lastreado em quotas de sociedade limitada, reunindo um grupo de investidores sobre as regras de um mesmo título, permitindo ao investidor participar dos resultados da empresa investida, mesmo antes da conversão.

Sobre o nó burocrático, este já está em faze de desenlace. Existem movimentações regulatórias que buscam aprimorar as regras aplicáveis ao caso, e a principal delas é o marco regulatório da atividade no âmbito da CVM. A Autarquia já sinalizou que está redigindo a minuta da instrução normativa, a qual será submetida à audiência pública ainda em 2016.
No que diz respeito ao poder legislativo, a reforma do Estatuto da Micro e Pequena Empresa trouxe sofisticações que favorecem um cenário de investimento e aporte de capital em microempresas e empresas de pequeno porte, possibilitando ainda o acesso destas ao mercado de capitais brasileiro. O texto final foi aprovado em primeiro turno na Câmara e no momento encontra-se em tramitação no Senado.

Com a promulgação destes avanços normativos, é certo um cenário de segurança jurídica para encorajar o envolvimento dos demais agentes que integram o sistema de distribuição de valores mobiliários, que por sua relevância e alcance operacional podem impulsionar a consolidação das operações de investimento via equity crowdfunding e contribuir para o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro.

Diante destes quatro anos de caminhada muito se discutiu e se concluiu, e que todos estes esforços quebraram barreiras. Sobre as indagações que abriram este artigo, sim estamos preparados para o investimento colaborativo, e sim, o Brasil é capaz e já está se desfazendo das amarras burocráticas para facilitar o equity crowdfunding.
*Diego Perez Martin de Almeida é sócio fundador da StartMeUp Crowdfunding e Diretor Vice-Presidente de Associação Brasileira de Equity Crowdfunding - EQUITY

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