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Cobrança de inadimplência condominial facilitada

Raphael Gouvêa Vianna é formado em Direito pela Universidade Candido Mendes e faz parte do Corpo Jurídico da Gouvêa Advogados Associados desde 2009.

Em tempos de crise, a inadimplência aumenta, levando a diversos condomínios recorrerem ao Poder Judiciário para exigir pagamentos em atraso. Só no primeiro trimestre de 2016, o atraso no pagamento dos condomínios aumentou em 26%.

O novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em março desse ano, dentre diversas inovações, veio auxiliar essas questões de inadimplência condominial ao prever a possibilidade de dívidas condominiais serem encaradas como título executivo extrajudicial, ou seja, um tipo de documento que possibilita a cobrança direta do débito.

Essa cobrança comunica que o devedor deve pagar em até 3 (três) dias úteis o valor devido, sendo possível a determinação de penhora de todos os seus bens para quitação da dívida. O devedor também pode receber benefícios, pois, caso deposite o valor integral dentro do prazo de 3 dias úteis, os honorários devidos ao advogado do condomínio serão reduzidos pela metade.

Outra inovação apresenta-se na previsão expressa do condomínio poder obter certidão que pode ser averbada nos registros de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, o que impossibilita ao devedor transmitir os seus bens para outros enquanto não resolvida a dívida.

Assim, pode se verificar que a cobrança das cotas condominiais restou extremamente facilitada, mas vale destacar que esse benefício somente pode ser utilizado caso o condomínio tenha todos os documentos comprovando a inadimplência.

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